O Comitê Executivo do C/CAN Porto Alegre, por meio do presente edital, na pessoa de seus representantes legais, convoca a todos os interessados para participarem da Assembleia de Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC, pessoa jurídica a ser constituída sob a forma de associação privada sem fins lucrativos, que ocorrerá no dia 17, do mês de setembro de 2021, às 19:00 (dezenove horas, no horário de Brasília), a ser realizada por meio eletrônico, de acordo com as orientações constantes no Anexo Único a este Edital e com fundamento no artigo 48-A do Código Civil (conforme incluído pela Lei 14.195/2021), e, manifestando-se nesse sentido, tornem-se Associados Fundadores do IGCC, bem como elejam os Cargos do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, nos termos estatutários a serem aprovados.
Na Assembleia de Fundação, a ordem do dia, para discussão e votação será:
1. Leitura e Aprovação do Estatuto Social;
2. Constituição da Associação;
3. Eleição e Posse dos membros do Conselho de Administração; 4. Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal;
5. Eleição e Posse dos membros da Diretoria Executiva.
Da Assembleia, serão lavradas Atas de Fundação, Ata de Relação dos Componentes dos Conselhos e da Diretoria e Ata de Relação dos Associados Fundadores.
Porto Alegre/RS, 6 de setembro de 2021.
MAIRA CALEFFI
Presidente do Comitê
CPF: 295.442.540-72
DANIELY VOTTO FONTOURA
Vice-Presidente do Comitê
CPF: 910.293.840-53
BRUNO DUTRA IANKOWSKI
Advogado
OAB/RS 105.716
Anexo Único do Edital nº 001/2021
Dos procedimentos para acesso, habilitação e participação na Assembleia de Fundação no Formato Virtual
A habilitação, participação e funcionamento do Edital nº 001/2021, convocado para realização de Assembleia de Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC, será regida pelos seguintes dispositivos:
1. Considerando a autorização legislativa, bem como a atual situação de saúde pública em decorrência da COVID-19, a Constituição do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC, sob a forma de associação privada sem fins lucrativos, será realizada de forma virtual, de acordo com o previsto no art. 48-A do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alteração pela Lei 14.195/21);
2. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas poderão participar da Assembleia de Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC e poderão requerer Associação na própria Assembleia de Constituição, desde que apresentem as condições para tal e encaminhem todas as informações e documentações exigidas para fins de habilitação,
resguardando, dessa forma, a categoria de Associado Fundador, na forma a ser aprovada do Estatuto Social;
3. O Associado, enquanto pessoa jurídica deverá estar devidamente representada por pessoa física dotada de poder de representação, mediante mandato outorgado por instrumento público, tomando ciência, desde já, do impedimento de sua participação na Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, podendo participar dos Conselhos Consultivos, se assim aprovado o Estatuto;
4. Cada possível Associado Fundador, que assim manifeste sua intenção na Assembleia terá direito a um voto, sendo que, em relação às pessoas jurídicas, independerá o número de sócios, respeitando-se a unicidade do voto;
5. Para viabilizar a participação na Assembleia e por questões de segurança, identificação e higidez do procedimento, deverão os interessados, com antecedência mínima de 24:00h (vinte e quatro horas) em relação ao horário e data da Assembleia, efetuar cadastro, por meio do formulário disponibilizado nos
seguintes endereços eletrônicos:
a. Para Pessoas Físicas: https://bit.ly/PFIGCC
b. Para Pessoas Jurídicas: https://bit.ly/PJIGCC
6. Após o cadastro, que exige o envio de informações e de um documento de identificação (RG, CPF, Carteira de Habilitação, Passaporte) *, o interessado
receberá, em até 60 (sessenta) minutos antes do início do horário da Assembleia, um endereço eletrônico da plataforma Google Meets, para o acesso ao ato, no endereço de e-mail indicado quando do cadastro.
7. Caso os interessados que tenham realizado a inscrição não recebam o endereço eletrônico para a reunião, deverão, primeiro, verificar sua caixa de spam (lixo eletrônico) e, caso confirmado o não recebimento, solicitar o envio do link através de e-mail específico informando sobre o ocorrido para: bruno@gdi.adv.br e votto@citycancerchallenge.org.
8. O preenchimento e envio do cadastro com as informações completas não exime os interessados de comparecerem ao ambiente de reunião virtual, no dia e hora marcados para a realização da Assembleia, assinando lista de presença virtual, que será disponibilizada durante o evento.
9. Quaisquer problemas ou interferências de conexão são de responsabilidade exclusiva do interessado, não afetando a higidez da Assembleia. Assim, deve o interessado garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo, não sendo recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades, devendo ser utilizada internet banda larga ou similar.
10. A veracidade e completude das informações fornecidas pelos interessados é de total responsabilidade dos mesmos, ressalvando-se que qualquer tipo de irregularidade implicará na inabilitação para participação da Assembleia, independentemente das medidas legais cabíveis.
11. Recomenda-se o acesso dos interessados à ferramenta de transmissão simultânea da Assembleia com no mínimo 15 minutos de antecedência para ajustes na conexão.
12. A sessão virtual da Assembleia de Fundação será iniciada, em primeira chamada, no horário previsto e com a admissão dos interessados que tenham procedido com a suas devidas identificações e habilitações, devendo a Comissão proceder uma segunda chamada após 30 minutos, caso não haja um quórum de votantes igual ou superior à quantidade mínima de cargos eletivos: 5
(cinco) do Conselho de Administração, 2 (dois) da Diretoria Executiva e 3 (três) do Conselho Fiscal, podendo o número de eleitos ser superior, se assim definido o Estatuto.
13. A participação na Assembleia de Fundação é um ato voluntário e não obrigatório, motivo pelo qual aqueles que comparecerem devem ter ciência de que a reunião será gravada, para fins de registro do IGCC.
* Os dados pessoais descritos nos formulários de inscrição serão utilizados única e exclusivamente para viabilizar a inscrição, habilitação e participação no Edital n 001/2021, para Fundação do INSTITUTO DE GOVERNANÇA E CONTROLE DO CÂNCER – IGCC. Dessa forma, os dados coletados não serão compartilhados com terceiros ou utilizados para fins diversos que não a finalidade aqui explicitada. Assim, ao inscrever-se, habilitar-se e participar da Assembleia, você manifesta concordância de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade aqui descrita, nos termos do art. Art. 5º, Inciso XII da Lei n. 13.709/2018 (LGPD):