Acesso à saúde

direitos sociais

Atendimento
multiprofissional
no SUS
Acesso a
medicamentos
Tratamento Fora
de Domicílio (TFD)
Reconstrução
mamária no SUS
Acesso à mamografia
a partir dos 40 anos
no SUS
Tratamento em até
60 dias no SUS
Prisão Especial
Auxílio doença
Isenção de impostos
para aquisição de
veículos adaptados
Isenção do IR na
Aposentadoria
Quitação do
Financiamento
da Casa Própria
Saque do FGTS
Aposentadoria
por invalidez
Direito à
informação
Isenção de IPTU
Passe Livre
Amparo Assistencial
ao Idoso e ao Deficiente
Saque do PIS/PASEP

Como exigir seus Direitos

Direitos de pacientes usuários do SUS e da rede suplementar de saúde são determinados por leis. Usuários de convênios e planos de saúde, além dessas leis e do contrato com as operadoras, também devem ter assegurada a cobertura mínima de medicamentos e procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), renovada a cada dois anos.

Se você tiver dificuldade de acesso a algum exame, procedimento ou medicamento que deveria ser fornecido a você nos sistemas de saúde que utiliza, há alguns caminhos para que você reivindique seu direito enquanto paciente. Em todos os casos, esteja preparado com todos os documentos necessários, requisições médicas, exames anteriores, protocolos e comprovantes de tentativas de obter atendimento negadas e argumentos para subsidiar a sua queixa. Saiba como exigir atendimento:

Dificuldade de acesso na saúde
suplementar (planos e convênios)

SAC da empresa

Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do plano ou convênio e tente solucionar por ali. É obrigatório que seja um número telefônico gratuito e que esteja disponível 24 horas por dia. Registre o protocolo do atendimento.

Reclamação na ouvidoria do plano

Se o problema não foi solucionado em até 7 dias úteis no atendimento comum, acesse a ouvidoria do plano de saúde. Os planos são obrigados a manterem ouvidorias, que servem para solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos serviços de atendimento habituais sem sucesso. Conheça a lista delas clicando aqui.

Se o problema não for resolvido pela operadora de saúde em 5 dias, a ANS realiza uma apuração que pode acarretar num processo administrativo e aplicação de multa contra a operadora.

Órgãos de defesa ao consumidor

Mesmo que a ANS obrigue o plano a conceder o direito e aplique multas, ela não tem força legal para exigir indenização ao segurado e orienta a procurar os Procons regionais. A lista dos Procons está disponível clicando aqui.

Reclamação pública paralela

Para auxiliar o impacto e impulsionar uma reclamação, é possível realizar uma queixa pública na internet. É possível efetuá-la diretamente no site ou nas redes sociais da operadora de saúde, mas principalmente em portais especializados em defesa do consumidor, como o ReclameAqui, a Fundação Proteste e o Portal Consumidor.gov. As empresas possuem uma reputação e uma imagem a zelar, e reclamações públicas de clientes podem garantir uma resposta ou solução mais rápidas.

Ação judicial

Se ainda assim o tratamento ou atendimento não for concedido, você terá que ingressar com uma ação judicial. Para isso, procure a assistência jurídica do seu município. Caso não haja, você deverá recorrer à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual ou à Procuradoria da República de sua região, que prestam assistência gratuita. Existem ainda outras instituições que prestam assistência judiciária gratuita: OAB, Poder Judiciário Estadual/Federal e algumas faculdades de Direito, que possuem núcleos especializados para este serviço. Você também pode recorrer a um advogado particular.

Dificuldade de acesso
na saúde pública (SUS)

Denúncia ao SUS

Use o telefone 136 ou o site do Ministério da Saúde para registrar uma reclamação na Ouvidoria Geral do SUS. Guarde o número do protocolo, ele servirá para você acompanhar o andamento da sua reivindicação e poderá ser utilizado também em outras instâncias.

Requerimento à Secretaria de Saúde

Se você não conseguir o resultado desejado através da Ouvidoria do SUS, procure a Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade. Informe sua dificuldade de atendimento e, através de um requerimento dirigido ao Secretário de Saúde, solicite que o atendimento seja providenciado, relacionando os procedimentos ou medicamentos de que necessita. Para reforçar esta solicitação, inclua cópia de documentos, laudos e/ou receitas médicas que justifiquem seu pedido.

Ação judicial

Se ainda assim o procedimento ou tratamento não for concedido, você terá que ingressar com uma ação judicial. Para isso, procure a assistência jurídica do seu município. Caso não haja, você deverá recorrer à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual ou à Procuradoria da República de sua região, que prestam assistência gratuita. Existem ainda outras instituições que prestam assistência judiciária gratuita: OAB, Poder Judiciário Estadual/Federal e algumas faculdades de Direito, que possuem núcleos especializados para este serviço. Você também pode recorrer a um advogado particular.

INFORME-SE

Procure informações nos principais orgãos do seu estado: