Acompanhe a tramitação de Projetos de Lei e Políticas Públicas de saúde voltadas para atender as necessidades das pacientes de cânceres femininos.

CASA DE ORIGEM
PROPOSIÇÃO
AUTOR
APRESENTAÇÃO
EMENTA
TEMAS
PRIORIDADE
CASA ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
Câmara dos Deputados
PL 1182/2024
Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG)
10/04/2024
Altera a Lei 8.112/1990 para dispor sobre ausência ao serviço público para realização de exames preventivos de câncer de mama e próstata.
Câncer de Mama/Próstata
Câmara dos Deputados
Encaminhada para a publicação.
Câmara dos Deputados
PL 5821/2023
Laura Carneiro (PSD-RJ)
1/12/2023
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e de exames de triagem.
Mamografia
Câmara dos Deputados
Foi encerrado o prazo para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Câmara dos Deputados
PL 5608/2023
Maria Rosas – REPUBLIC/SP
21/11/2023
Regula as condições de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama.
Câncer de Mama
Senado Federal
A matéria foi ao Senado Federal, por meio do Ofício 28/2024.
Câmara dos Deputados
PL 4941/2023
Merlong Solano (PT-PI)
10/10/2023
Altera a Lei n.º 13.733 de 16 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa”, para prever a realização de mutirões de exames para prevenção, detecção e controle do câncer de mama entre as atividades a serem desenvolvidas durante a Campanha.
Câncer de Mama
Câmara dos Deputados
A matéria foi encaminhada à publicação.
Câmara dos Deputados
PL 4752/2023
Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)
28/09/2023
Altera a lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o acesso das mulheres do campo, da floresta e das águas, e das privadas de liberdade, às ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do sistema único de saúde.
Cânceres de Colo Uterino, mama e Colorretal
Câmara dos Deputados
Foi encerrado o prazo para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Câmara dos Deputados
PL 4680/2023
Denise Pessôa (PT-RS)
26/09/2023
Torna obrigatório o fornecimento de touca inglesa pelo SUS para pacientes em tratamento de neoplasia maligna.
Câncer de Mama
Câmara dos Deputados
Foi encerrado o prazo apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas
Câmara dos Deputados
PL 1224/2023
Carlos Sampaio (PSDB-SP)
3/18/2023
Altera a Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir o direito à micropigmentação paramédica nas hipóteses de serviços de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Reconstrução Mamária
Câmara dos Deputados
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Câmara dos Deputados
PL 3072/2022
Flávia Morais (PDT-GO)
22/12/2022
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Câncer de Mama
Câmara dos Deputados
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Câmara dos Deputados
PL 3436/2021
Francisco Jr. (PSD-GO);Maria Rosas (RepublicanosSP)
05/10/2021
Altera a Lei n° 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde-SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia.
Câncer de Mama
Alta
Câmara dos Deputados
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.
Senado Federal
PL 5656/2020
Major Olimpio (PSL-SP)
22/12/2020
Estabelece o direito de realização de exame mamográfico no SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive para o rastreamento de câncer de mama, independentemente de sintomas ou de qualquer outra condição para a sua realização.
Exame mamográfico
Alto
Câmara dos Deputados
A matéria aguarda a designação de relator para emitir parecer sobre a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos.
Câmara dos Deputados
PL 5033/2020
Ex-deputada Rejane Dias
27/10/2020
Altera a Lei do Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei Orgênica da Saúde, para destinar parte da receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de tratamento de câncer de mama e dá outras providências.
Câncer de Mama
Alta
Câmara dos Deputados
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) foi designado relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Senado Federal
PL 4968/2020
Ex-senadora Rose de Freitas
4/11/2021
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Câncer de mama, próstata e útero. HPV.
Alta
Câmara dos Deputados
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.
Câmara dos Deputados
PL 4968/2020
Ex-senadora Rose de Freitas
4/11/2021
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Câncer de mama, próstata e útero. HPV.
Alta
Câmara dos Deputados
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.
Câmara dos Deputados
PL 4182/2020
Deuzinho Filho (Republicanos CE)
12/8/2020
Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para que os exames de mamografia sejam realizados sem prescrição médica em mulheres entre 40 e 69 anos.
Câncer de Mama; mamografia
Alta
Câmara dos Deputados
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou parecer pela aprovação deste, do PL 3031/2021 e do PL 3435/2021, apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Câmara dos Deputados
PL 265/2020
Ex-deputadas Rejane Dias, Tereza Nelma e Marina Santos
11/2/2020
Altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética.
Câncer de Mama, mutação genética
Alto
Câmara dos Deputados
O deputado Deputado Marangoni (União-SP) apresentou requerimento 1376/2023, que requer, nos termos regimentais, a inclusão do PL nº 265/2020, que “Altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para assegurar a realização de exames de detecção de mutação genética”, na pauta da Ordem do Dia.
Senado Federal
PL 2291/2023
Margareth Buzetti (PSD-MT)
02/05/2023
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Cirurgia Reparadora de Mama
Câmara dos Deputados
Aprovado na Comissão de Saúde (CSAÚDE). PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O PCDT de Câncer de Mama é um documento técnico-científico que estabelece as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento do câncer de mama. Seu objetivo é padronizar o cuidado, assegurando que todas as pacientes, independentemente de classe social, cor ou lugar onde moram, tenham acesso a um tratamento eficaz e seguro. Além de indicar os protocolos de rastreamento e exames para fins de diagnóstico, o PCDT de Câncer de Mama orienta e facilita a escolha das melhores opções terapêuticas, aumentando a eficácia dos tratamentos e reduzindo o risco de erros médicos.

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a concessão judicial de medicamentos de alto custo, indicando que tal concessão deverá respeitar uma série de critérios e requisitos. De acordo com o Supremo, o acesso a medicamentos e novas tecnologias deve respeitar as orientações determinadas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

O câncer de mama é uma das principais preocupações de saúde pública no Brasil, afetando milhares de mulheres em nosso país. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados 74 mil novos diagnósticos por ano até 2025. Destes, cerca de 30% podem se tornar metastáticos. Em 2021, novos tratamentos para o câncer de mama foram incorporados ao SUS. Desde a publicação da decisão de incorporação destes medicamentos pela CONITEC, mais de 43 mil novas pacientes foram diagnosticadas e iniciaram seu tratamento para câncer de mama metastático. Mesmo assim, parte destes tratamentos ainda não foram disponibilizados no SUS, privando muitas mulheres do acesso ao tratamento mais efetivo para o caso delas.

Embora a judicialização possa resolver essa questão pontualmente, o excesso de ajuizamentos acaba prejudicando o sistema de saúde como um todo. Fortalecer as diretrizes através da publicação do PCDT Rosa e capacitar os profissionais da Atenção Primária em Saúde (APS) são passos essenciais para o controle do câncer de mama no Brasil. Em 2023, o Ministério da Saúde reconheceu a necessidade de atualização dos protocolos, anunciando que o documento seria publicado em 2024. Em fevereiro deste ano, foi publicado o Relatório Preliminar e, em março, a Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 04/2024 convocou a participação das pacientes para sua formulação. Mais de seis meses depois, o documento ainda aguarda publicação.

A FEMAMA não acredita na judicialização como caminho para o acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer no SUS. Somente a oferta de políticas públicas efetivas e eficientes pode superar as barreiras enfrentadas por nossas mulheres ao longo da jornada oncológica. Mas, para isso, precisamos de uma maior agilidade na burocracia para a publicação das determinações e regulamentações já aprovadas.

Representando a voz das pacientes atendidas pelas mais de 70 organizações que constituem a Rede FEMAMA em 20 estados brasileiros e Distrito Federal, fazemos um apelo ao Ministério da Saúde e pedimos:

Ministra Nísia Trindade, publique o PCDT Rosa neste mês de outubro!

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Câncer de Mama

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Câncer de Mama é um documento técnico-científico que estabelece as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença. Extremamente relevante, busca garantir que todas as pacientes tenham acesso a um cuidado de qualidade, padronizado e baseado em evidências científicas. O PCDT de Câncer de Mama também serve como um guia para os profissionais de saúde, auxiliando na tomada de decisões e fazendo com que os tratamentos sejam mais eficazes e seguros. Além disso, ele contribui para a otimização dos recursos do sistema único de saúde (SUS).

O câncer de mama no Brasil

Conheça alguns dados:

São esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil por ano até 2025. Destes, cerca de 74 mil novos casos anuais referem-se ao de câncer de mama. (Fonte: INCA)

Cerca de 75% da população brasileira depende exclusivamente do SUS para cuidar da saúde. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em convênio com o Ministério da Saúde, no ano de 2019, sete em cada dez brasileiros, ou mais de 150 milhões de pessoas utilizaram exclusivamente o SUS para tratamentos de saúde.

Em 2024 foram realizados 26.166 exames de biópsias para câncer de mama na população brasileira. (Fonte: Radar do Câncer)

Cerca de 24% mulheres brasileiras na faixa etária do rastreamento nunca fizeram mamografia. (Fonte: IBGE, 2021)

85.485 internações por câncer de mama em 2023. (Fonte: DATASUS-SIH)

68,5% das pacientes iniciaram seus tratamentos após os 50 anos. (Fonte: Radar do Câncer)

Entre 1996 e 2020, as mortes por tumores cresceram 122%, enquanto as mortes por doenças cardiovasculares subiram 43%. Isso significa que, se continuarmos neste ritmo, o câncer deverá ser a principal causa de mortes no País entre 2029 e 2030, ultrapassando as doenças cardiovasculares.(Fonte: Observatório de Oncologia)

Nos últimos três anos, 54,6% das mulheres diagnosticadas começaram o seu tratamento oncológico no SUS após o prazo de 60 dias determinado pela Lei nº 12.732/12, em vigor desde 23/05/2013. (Fonte: Radar do Câncer)

De acordo com dados do DATASUS, atualmente 197.450 pacientes de câncer de mama realizaram quimioterapia ou radioterapia nos últimos 3 meses no sistema único de saúde. (Fonte: Radar do Câncer)

Nos últimos três anos, 54,3% das mulheres iniciaram o seu tratamento oncológico no SUS em estadiamento avançado. (Fonte: Radar do Câncer)

Cerca de 40% dos casos são diagnosticados em fase avançada. (Fonte: RHC-INCA, 2020)

O câncer de mama ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil. (Fonte: DATASUS-SIM)

19.103 mulheres mortas por câncer de mama no Brasil em apenas um ano. (Fonte: DATASUS-SIM, 2022)