Acompanhe a tramitação de Projetos de Lei e Políticas Públicas de saúde voltadas para atender as necessidades das pacientes de cânceres femininos.

Projetos de Lei
Ementa
Disposição
Parlamentar
Link
Observação
3681/2023
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023
Acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.
Jonas Donizette – PSB/SP
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3681-2023
AGUARDANDO DESPACHO
972/2026
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
Reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.
Senador Bruno Bonetti (PL/RJ)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-972-2026
MATÉRIA COM A RELATORIA
158/2009
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
Incluir a pesquisa de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama e do trato genital feminino e à pesquisa de predisposição genética para essas doenças.
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pls-158-2009
MATÉRIA COM A RELATORIA
2514/2023
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021
Garantir o acesso à terapia nutricional para os pacientes com neoplasias.
Weliton Prado – SOLIDARI/MG, e outros
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2514-2023
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
265/2020
Altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008
Realização de exames de detecção de mutação genética.
Rejane Dias – PT/PI, e outros
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-265-2020
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
2718/2025
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021
Conceder passe livre às pessoas em tratamento oncológico no sistema de transporte coletivo interestadual.
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-2718-2025
MATÉRIA COM A RELATORIA
3072/2022
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999
Sobre o direito à informação a respeito da possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Flávia Morais – PDT/GO
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3072-2022
MATÉRIA COM A RELATORIA
346/2024
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023
Uso de telesaúde no diagnóstico e acompanhamento de pacientes com câncer em caso de atraso na marcação da consulta presencial.
Dr. Victor Linhalis – PODE/ES
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-346-2024
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
3809/2024
Altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023
Prioridade no atendimento e na marcação de consultas, exames e tratamentos.
Gilvan Maximo – REPUBLICANOS/DF
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3809-2024
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
3905/2025
Institui a Política Nacional de Acesso à Atividade Física pelo SUS
Acesso à Atividade Física pelo SUS para a Prevenção e o Controle do Câncer.
Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3905-2025
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
3994/2023
Acresce o inciso XI ao art. 4º da Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer)
Isenção de custas judiciais
Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-3994-2023
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
4272/2021
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021
Criar o sistema nacional de acompanhamento da pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer, com o objetivo de realizar a navegação desses pacientes no Sistema Único de Saúde.
Tereza Nelma – PSDB/AL, e outros
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4272-2021
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
4615/2019
Institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer
Banco Nacional de Combate ao Câncer
Maurício Dziedricki – PTB/RS
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4615-2019
MATÉRIA COM A RELATORIA
5608/2023
NOVA EMENTA: Dispõe sobre as condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama.
Condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama.
Maria Rosas – REPUBLICANOS/SP
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-5608-2023
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
5656/2020
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
Realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante.
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-5656-2020
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
5821/2023
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
Margareth Buzetti (PSD-MT)
Ações direcionadas a ampliar os serviços de mamografia e de exames de triagem.
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Cirurgia Reparadora de Mama
Câmara dos Deputados
Aprovado na Comissão de Saúde (CSAÚDE). PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Câncer de Mama

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Câncer de Mama é um documento técnico-científico que estabelece as melhores práticas para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença. Extremamente relevante, busca garantir que todas as pacientes tenham acesso a um cuidado de qualidade, padronizado e baseado em evidências científicas. O PCDT de Câncer de Mama também serve como um guia para os profissionais de saúde, auxiliando na tomada de decisões e fazendo com que os tratamentos sejam mais eficazes e seguros. Além disso, ele contribui para a otimização dos recursos do sistema único de saúde (SUS).

Ao longo de outubro, mobilizamos a sociedade para cobrar a publicação do PCDT de Câncer de Mama, que já possuía um relatório preliminar. Na manhã do dia 06 de dezembro, o Ministério da Saúde disponibilizou o documento oficial do PCDT Rosa, publicado no dia 05 de dezembro no Diário Oficial da União, com o objetivo de orientar profissionais de saúde, definir e padronizar protocolos no SUS.

A disponibilização deste documento é uma importante conquista para o advocacy da FEMAMA, fruto da mobilização de todos que se somaram em nossa busca por um SUS mais justo e eficaz. Sua publicação evidencia o papel que cada um de nós temos transformação do futuro do acesso à saúde em nosso país.

Estamos analisando o PCDT de Câncer de Mama com apoio de nosso Comitê Científico e de especialistas do setor para compartilhar de forma coerente, acessível e objetiva o seu conteúdo com a sociedade, posicionando em que medida ele atende seu propósito de mitigar as barreiras de acesso ao diagnóstico e tratamento no SUS.

O câncer de mama no Brasil

Conheça alguns dados:

São esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil por ano até 2025. Destes, cerca de 74 mil novos casos anuais referem-se ao de câncer de mama. (Fonte: INCA)

Cerca de 75% da população brasileira depende exclusivamente do SUS para cuidar da saúde. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em convênio com o Ministério da Saúde, no ano de 2019, sete em cada dez brasileiros, ou mais de 150 milhões de pessoas utilizaram exclusivamente o SUS para tratamentos de saúde.

Em 2024 foram realizados 26.166 exames de biópsias para câncer de mama na população brasileira. (Fonte: Radar do Câncer)

Cerca de 24% mulheres brasileiras na faixa etária do rastreamento nunca fizeram mamografia. (Fonte: IBGE, 2021)

85.485 internações por câncer de mama em 2023. (Fonte: DATASUS-SIH)

68,5% das pacientes iniciaram seus tratamentos após os 50 anos. (Fonte: Radar do Câncer)

Entre 1996 e 2020, as mortes por tumores cresceram 122%, enquanto as mortes por doenças cardiovasculares subiram 43%. Isso significa que, se continuarmos neste ritmo, o câncer deverá ser a principal causa de mortes no País entre 2029 e 2030, ultrapassando as doenças cardiovasculares.(Fonte: Observatório de Oncologia)

Nos últimos três anos, 54,6% das mulheres diagnosticadas começaram o seu tratamento oncológico no SUS após o prazo de 60 dias determinado pela Lei nº 12.732/12, em vigor desde 23/05/2013. (Fonte: Radar do Câncer)

De acordo com dados do DATASUS, atualmente 197.450 pacientes de câncer de mama realizaram quimioterapia ou radioterapia nos últimos 3 meses no sistema único de saúde. (Fonte: Radar do Câncer)

Nos últimos três anos, 54,3% das mulheres iniciaram o seu tratamento oncológico no SUS em estadiamento avançado. (Fonte: Radar do Câncer)

Cerca de 40% dos casos são diagnosticados em fase avançada. (Fonte: RHC-INCA, 2020)

O câncer de mama ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil. (Fonte: DATASUS-SIM)

19.103 mulheres mortas por câncer de mama no Brasil em apenas um ano. (Fonte: DATASUS-SIM, 2022)