Uma lei que torna compulsória a notificação dos casos confirmados de câncer no Distrito Federal passou a valer na última quinta-feira (4), quando foi publicada no Diário Oficial do DF.
A norma determina que os registros de identificação de tumores malignos, nas redes pública e privada, sejam comunicados à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, com a manutenção do sigilo médico da informação.
O projeto foi originalmente proposto pela Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – Recomeçar, ONG associada à FEMAMA no Distrito Federal, que acompanhou ativamente sua tramitação até que se tornasse a Lei Distrital 6.317/2019.
Reforço e obrigação
Segundo a Secretária de Saúde, a lei vem reforçar uma prática que já é adotada pela pasta e “não altera em nada a rotina” dos hospitais públicos. “O serviço de notificação compulsória é realizado pelos Registros Hospitalares de Câncer (RHC).”
Autor do projeto, o deputado distrital Rafael Prudente (MDB) enxerga a necessidade da norma como uma garantia de que a prática continuará a ser adotada, independentemente de governos e dos gestores de cada hospital.
“Desde a gestão passada, a Secretaria [de Saúde] dizia que fazia, mas não tínhamos certeza das informações e dos procedimentos. Por ser algo tão importante, não queríamos deixar apenas uma portaria ou à mercê da vontade do gestor público”, disse ao G1.
“Esperamos que a lei possibilite a implantação de ações públicas de prevenção e tratamento mais bem direcionadas.”
A Secretaria de Saúde afirma que existem comitês de Registros Hospitalares de Câncer para fazer o controle das informações, e a fiscalização dessas notificações é feita pela Vigilância Sanitária.
O G1 solicitou o número de casos confirmados da doença desde 2017, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.