O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (13/03), o PL dos 30 Dias (PL 1845/2017), a nível local. O projeto foi originalmente solicitado pela Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília, ONG associada à FEMAMA em Brasília (DF), ao deputado distrital Rafael Prudente, que o redigiu e o apresentou à casa legislativa. A matéria vai agora para a sanção do governador do Distrito Federal.
O PL estabelece o prazo máximo de 30 dias para realização de exames e procedimentos na rede pública de saúde do Distrito Federal, nos casos de suspeita de câncer. De acordo com o projeto, os gestores brasilienses que descumprirem o prazo estão sujeitos a punições que vão de advertência até a demissão e multa. No plenário, foi aprovado por unanimidade e teve 17 votos favoráveis.
O projeto nacional
Um projeto semelhante tramita há anos no Congresso Nacional. Primeiro na Câmara dos Deputados e, desde o ano passado, no Senado Federal. O PLC 143/2018, conhecido como PLC dos 30 dias, pede que, mediante suspeita de câncer, a confirmação diagnóstica ocorra na rede pública de saúde em no máximo um mês, para dar chance aos pacientes iniciarem o tratamento mais rapidamente.
A proposta, se aprovada, adicionará um parágrafo na Lei nº 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico.
Como a confirmação do câncer não tem hoje um prazo estabelecido, a efetividade da Lei dos 60 Dias pode ser reduzida pela demora nessa etapa. Caso o PLC 143/2018 seja aprovado, a legislação passaria a definir também um prazo de 30 dias para a fase de investigação da doença, totalizando o máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.