
Equipes de profissionais das redes de proteção social e atenção básica à saúde passarão a buscar mulheres que enfrentam dificuldades para fazer exames preventivos e de rastreamento de câncer de útero e de mama para que possam realizá-los. É o que assegura a Lei 13.522/17, sancionada e publicada na terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei 2565/15, da deputada federal Josi Nunes, e já está em vigor. O objetivo é auxiliar mulheres que não puderam se consultar ou fazer os exames preventivos por enfrentar dificuldades sociais, geográficas ou culturais.
O texto torna obrigatório o desenvolvimento de estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos. A estratégia específica para as ações deve ser definida em regulamento posterior.
A norma acrescenta a obrigatoriedade dessa busca ativa por mulheres na Lei 11.664/08, sobre tratamento de câncer de útero e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa lei já obriga o SUS a disponibilizar assistência integral à saúde da mulher, incluindo informação sobre câncer, exame citopatológico de útero, mamográfico e complementares, além de encaminhamento das pacientes a serviços de maior complexidade quando necessário.
Atuação FEMAMA
Durante o ano de 2017, a Assessoria de Relações Governamentais da FEMAMA articulou a votação do PL 2565/15 com a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, Martha Suplicy e reafirmou seu apoio ao texto do projeto. A aprovação da nova regra ajuda a combater a determinação de faixa prioritária entre 50 e 69 anos estabelecida pela Portaria 61/2015, fortalecendo o texto original da Lei 11.664, que define que a mamografia deve ser realizada por todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Com informações de Agência Câmara, 29/11/2017