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Participe da Consulta Pública da ANS sobre o rol de procedimentos e novos medicamentos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), criada em 2000 para fiscalizar e controlar as operadoras de planos de saúde, abre Consulta Pública a cada 2 anos no intuito de ouvir a sociedade quanto à recomendação para incorporar novos procedimentos e medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esse rol de procedimentos é uma lista de exames, medicamentos, consultas e procedimentos mínimos que as operadoras de saúde devem ofertar ao usuário de planos de saúde.


Por isso, o Instituto Lado a Lado, com apoio da FEMAMA, do Instituto Vencer o Câncer, da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) e do movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) lançaram uma iniciativa para melhorar a cobertura mínima dos planos de saúde, solicitando alterações e inclusões de procedimentos, diretrizes e medicamentos para o rol.

A Consulta Pública do biênio 2016/2017 está disponível para contribuições entre os dias 27 de junho e 26 de julho de 2017. Todo cidadão, usuário ou não de plano de saúde, pode opinar sobre quais procedimentos devem compor o novo Rol, que terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2018.

Para participar, acesse o site e siga o passo a passo abaixo. Selecionamos uma sugestão de alteração que consideramos importante para o tratamento do câncer e que você pode solicitar que sejam inclusas no novo Rol.

 

Passo a passo

1) Acesse – http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-61-rn-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude

2) Preencha os campos do formulário conforme a seguir:

a. Tipo de usuário: Consumidor;
b. Entidade/razão social: Não se aplica, deixar em branco;
c. Preencher com seus dados os campos “Nome/Contato”, “E-mail” e “CNPJ/CPF”.

3) Selecione a opção “Inclusão de artigo de RN”;

4) Preencha o seguinte texto no campo “Insira o Artigo da RN”:

Recomendações negativas da CONITEC para oferta de tecnologias na rede pública de saúde não podem estar vinculadas à negativa de inclusão ou manutenção das mesmas tecnologias ou similares no Rol de Procedimentos da ANS.

5) Preencha a seguinte o campo “Justificativa” com o seguinte texto:

A regulamentação do plano-referência de assistência à saúde prevista no art. 10 da Lei 9656/98, não prevê negativa à manutenção de tecnologia no Rol pela ANS baseada em recomendações negativas da CONITEC. Os critérios de decisão da ANS não devem pautar-se pelos critérios da Conitec, uma vez que os objetivos e motivações entre finalidade pública e privada são distintos.

6) Clique em “Enviar”

7) Pronto! Sua contribuição foi realizada com sucesso!  🙂

 

Com informações de Instituto Lado a Lado e Instituto Vencer o Câncer.

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