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Atuação da FEMAMA junto à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

A FEMAMA vem acompanhando a atuação da recém-criada Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher) na Câmara dos Deputados, que neste momento é presidida pela deputada Gorete Pereira (PR-CE). A partir da criação desta Comissão, projetos apoiados pela FEMAMA como os Projetos de Lei nº. 7355/14 e 7359/14, que tratam da realização de mamografia em mulheres entre 40 e 69 anos, sem que seja necessária prescrição médica, e também o Projeto de Lei 6262/13, que assegura realização de exames BRCA1 e BRCA 2 no SUS, passam a tramitar também nessa Comissão.

A Assessoria de Relações Governamentais da FEMAMA se reuniu com a Assessoria Parlamentar e a Secretaria da CMulher e sugeriu prioridade na tramitação das matérias que envolvem a área da saúde e o combate à mortalidade por câncer de mama.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher tem em suas atribuições:

a) Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral, e respectiva discussão e deliberação;
b) Fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando ao seu empoderamento na sociedade brasileira;
c) Incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
d) Monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes do País;
e) Incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama;
f) Incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis – DSTs e da AIDS;
g) Incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
h) Monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
i) Pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quando relacionados a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e ao aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras;
j) Atribuição, nos termos da Resolução n° 3, de 25 de junho de 2003, do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução n° 13, de 20 de novembro de 2003;
k) Incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
l) Matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres;

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