
O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem (19/05), a distribuição da fosfoetanolamina, conhecida como "pílula do câncer", para pacientes oncológicos. A distribuição e uso da substância estavam sancionados desde abril deste ano. As decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer o composto também encontram-se suspensas.
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade votada ontem foi proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB). A associação apontou o risco na oferta da substância, uma vez que não há estudos de segurança e eficácia e muitos pacientes podem substituir o tratamento eficiente pela fosfoetanolamina sintética, o que pode ocasionar aumento na mortalidade.
A decisão ainda não é definitiva. A anulação ou não da lei será definida no plenário, ainda sem data prevista.
De acordo com o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior, o Congresso Nacional não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população ao permitir a distribuição de substância sem o controle prévio de viabilidade sanitária, sendo a aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde condição essencial para sua comercialização.
Estudos preliminares com a substância já indicaram sua baixa efetividade e associações médicas e grupos de apoio a pacientes já se manifestaram contrários a liberação da fosfoetanolamina sintética antes da conclusão das pesquisas clínicas.
A FEMAMA luta pela redução da mortalidade por câncer de mama e defende a saúde, o bem-estar e a segurança dos pacientes. Por isso, segue lutando para que a substância não seja liberada antes que os estudos clínicos sejam finalizados, assegurando a efetividade do composto.



