
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1293/13, que susta a aplicação do art. 3º da Portaria 876/13, foi aprovado hoje na Câmara dos Deputados.
Esse PDC reafirma o que está exposto na Lei dos 60 Dias, 12.732/12, que a contagem do prazo para início do tratamento de câncer na rede pública de saúde deve partir da data do diagnóstico registrada no laudo patológico. A Portaria 876/13 regulamentava essa lei, alterando a forma de contagem do prazo, tornando-o mais extenso.
Após discussões e participação da sociedade civil organizada, incluindo ações da Femama como uma audiência pública realizada em maio de 2014 em Brasília, o Ministério da Saúde criou a nova Portaria nº 1.202/14, que determina que o prazo deverá sem contado conforme descrito inicialmente na Lei dos 60 Dias.
A aprovação do PDC 1.293/13 é importante para garantir que a forma de contagem estipulada pela Lei dos 60 Dias permaneça inalterada. Isso se faz necessário para impedir que novas portarias sejam editadas pelo Ministério da Saúde, mudando as regras da contagem outra vez. Caso o PDC seja aprovado no Senado Federal, esta norma se torna definitiva.
A Femama tem participação ativa em relação ao PDC 1.293/13, atuando junto à relatora do projeto Deputada Carmen Zanotto à época de sua criação, fornecendo informações técnicas, visitando gabinetes de parlamentares e entregando ofícios esclarecedores sobre o tema.
Agora o PDC 1293/13 segue para votação no Senado.



