
Foi publicada hoje (30/07), no Diário da União, a Portaria 1.550/14, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Com a publicação, entidades direcionadas à assistência nas áreas de oncologia e deficiências físicas agora contam com a regulamentação e a determinação de prazos para lançar projetos a fim de captar recursos para os setores. Cerca de 1,4 bilhões de reais poderão ser investidos em 2014 em ambas as áreas através dos projetos cadastrados. A captação pode ocorrer junto à pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações e patrocínios com dedução do imposto sobre a renda (IR).
Para submeter projetos, as instituições, sem fins lucrativos, devem ser tituladas com CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou OS (Organização Social) e precisam ter o prévio credenciamento no programa referente à sua atuação. Em 2014, excepcionalmente, o credenciamento das instituições deve ocorrer até 10 dias após publicação da Portaria. Já os projetos, que podem ser até três por instituição por área, deverão ser protocolados para aprovação do Ministério da Saúde até 29 de agosto. A partir de 2015, o prazo de apresentação de projetos será de 1º de março até 15 de abril.
O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, viabilizando projetos que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas. As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com recursos captados por meio do PRONON compreendem a prestação de serviços médico-assistenciais; a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
A publicação da Portaria 1.550/14, que estava inicialmente prevista para março de 2014, ocorreu após envio de manifesto assinado por diversas instituições, entre as quais a Femama, solicitando atenção ao tema ao Ministério da Saúde, sob risco de inviabilização do investimento nessas áreas em 2014.
Leia a portaria na íntegra.