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Debate sobre acesso a medicamentos não comercializados no Brasil

Ontem (29/05/14), ocorreu Audiência Pública sobre acesso a medicamentos não comercializados no Brasil por ausência de autorização da Anvisa, uma realização conjunta da Comissão do Direito do Consumidor (CDC) e da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

O debate apontou, entre outras questões, a urgência por maior agilidade na regulação dos medicamentos, a importância de haver um controle sobre as pesquisas realizadas no país e a necessidade de se disponibilizar os medicamentos autorizados para a saúde suplementar também para rede pública, no sentido de que tanto pacientes com plano de saúde ou beneficiários do SUS possam ter acesso aos mesmos medicamentos.

Essa audiência foi proposta pelos deputados Júlio Delgado, Alexandre Roso e Paulo Foletto, sendo os dois últimos, deputados participantes do I Ciclo de Debates Sobre Câncer de Mama para Parlamentares , que teve sua primeira etapa de discussões realizada pela Femama em abril deste ano para abordar questões como o acesso a tratamentos de câncer de mama inovadores para pacientes em fase metastática pelo Sistema Único de Saúde e os desafios para a incorporação de novas tecnologias na rede pública.

A seguir, alguns destaques da discussão, organizados por expositor.

Para entender melhor alguns aspectos do processo de regulação de medicamentos no país e conhecer os seus direitos, acesse o vídeo da audiência na íntegra.

CONITEC – Vania Cristina Canuto Santos

– Atualmente a CONITEC realiza cerca de 38 incorporações por ano, 3 vezes mais do que na época da (Comissão de Incorporação de Tecnologias do MS / 2006-2011).

– No último ano recebeu 316 demandas de novas incorporações, sendo cerca de 50% provenientes da indústria e 50% do próprio MS.

– De acordo com o Decreto n 8.077, a Conitec passaria a solicitar a autorização de novas indicações de uso pelo SUS para medicamentos já registrados pela Anvisa. Entretanto, a norma não esclarece qual será essa hierarquia ou prevê urgência para apreciação pela Anvisa. Também, não está claro como a Conitec fará a análise, se precisará ser demandada, ou atuará por autodisposição.

Saúde Coletiva UNB – Natan Monsores de Sá

– Enquanto os pacientes tem urgência, a máquina publica é morosa.

– Precisamos construir uma nova lógica legislativa para termos mais agilidades nas incorporações.

– Ao mesmo tempo que a pressa não pode ultrapassar os limites da segurança, os pacientes não podem sofrer danos por causa da demora. O estado precisa ter equilíbrio, já que o direito à vida é constitucional

Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC) – Greyce Lousana

– Pacientes não querem uso compassivo ou expansivo de medicamentos. Querem a aprovação de medicamentos utilizados em outros países acessíveis a toda população.

– Se a pesquisa mostra que o medicamento é eficaz e seguro, a ANVISA tem a obrigação de regulamentar, mas não é o que vem acontecendo. Há divergências de normas dentro próprio MS, um conjunto de regras que não se conversam.

– Não existe um controle sobre as boas pesquisas que estão sendo feitas no Brasil. Não há uma plataforma (site) que mostre o panorama de pesquisas realizadas no país.

Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) – Maria José Delgado Fagundes

– A insegurança jurídica reduz investimentos da indústria no país e o cenário do subfinanciamento da saúde compromete a inovação

– A demora para regulação compromete o investimento da indústria e às vezes a demora é tanta que muitos pacientes vão à óbito.

Anvisa – Ricardo Borges

– Eficácia, Segurança e Qualidade são os critérios da Anvisa para regulação.

– A Anvisa vem tentando focar na proteção do paciente.

– A Anvisa acredita na importância dos genéricos e entende que sem inovação não há genérico.

– Em relação à pesquisa clínica, a legislação é voltada para a proteção do paciente.

– Está sendo elaborado um portal que conterá informações sobre pesquisas e os pacientes poderão se inscrever para participar.

Debate:

Dep. Alexandre Roso

– A ética para regulação de medicamentos deve considerar o direito do paciente de receber o tratamento.

– Há medicamentos, inclusive para o tratamento do câncer, que são autorizados para o plano de saúde, mas não são incorporados para os pacientes SUS. Não adianta apenas liberar o medicamento no país se ele não estiver disponível para quem precisa.

– Não podemos tratar as pessoas de forma diferente, as que tem plano privado e as que são usuárias do SUS. Temos um só tipo de pessoa: a que tem direitos e deveres.

Dra. Geyce (SBPPC)

– É inadmissível pessoas morrendo com câncer por que não tem acesso a medicamento. O papel das instituições é de apoiar as pesquisas e cobrar do governo.

– Qual será o resultado de toda essa discussão? Vamos voltar aqui depois de um ano para discutir tudo de novo depois que mais pessoas morrerem? 

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