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Protagonismo da FEMAMA resulta em aprovação de Audiência Pública com Ministério da Saúde sobre a Portaria 1253/13

A partir de sugestão dada pela FEMAMA, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara aprovou nesta manhã (12/03) requerimento para realização de audiência pública com o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, sobre a Portaria nº 1253/13. A norma restringe a realização de Mamografia Bilateral de Rastreamento para mulheres que não estão na faixa prioritária, que é de 50 a 69 anos. Além da Federação, que será representada pelo Dr. Ricardo Caponero, presidente do Conselho Científico da entidade, foram convidados o Conselho Nacional de Secretários de Saúde Municipais (Conasems), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e o Ministério da Saúde. A reunião deverá acontecer no dia 25 de março em Brasília.

Em 12 de novembro de 2013, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.253/13 que limita a realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria configura um retrocesso de um processo debatido exaustivamente no Congresso Nacional e que resultou em uma Lei (Lei nº 11.664/08), sancionada pelo presidente Lula. A Lei garante a realização de mamografia para mulheres a partir de 40 anos pelo SUS, já a portaria, ao contrário, restringe a realização desses exames por meio de uma alteração na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Pela nova regra, apenas mulheres entre 50 e 69 anos terão prioridade para fazer o procedimento Mamografia Bilateral de Rastreamento.

Em resposta, no dia 3 de dezembro, a FEMAMA enviou ofício ao deputado Mandetta (MS) sugerindo a intercessão junto ao Ministério da Saúde para revogação da portaria, sendo a primeira entidade a se manifestar. O deputado, prontamente, editou pedido de informação ao então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre o tema. Entretanto, não houve resposta. Posteriormente, atuamos junto aos deputados Carmen Zanotto (SC) e Mandetta (MS) para edição de um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1.442/14) que susta os efeitos da portaria. A medida foi tomada após terem sido esgotadas as tentativas de diálogo. Também, os deputados Mendes Thame (SP) e César Colnago (SE) e a senadora Ana Amélia (RS) apresentaram propostas com esse teor.

Além do acesso ao diagnóstico precoce ao câncer de mama, a FEMAMA igualmente luta pelo acesso ao tratamento ágil e adequado aos pacientes. Por isso, a FEMAMA também atuou junto à Dep. Carmen Zanotto (SC) em defesa do Projeto de Decreto Legislativo que susta a aplicação do art. 3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 876, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o primeiro tratamento de câncer no SUS. Essa proposição será analisada pelo Ministério da Saúde e o trabalho ficará a cargo do Secretário de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.

A Lei nº 12.732/12 (Lei dos 60 dias) prevê o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento, após o diagnóstico de câncer confirmado em laudo patológico. Já a Portaria nº 876/13 determina que o tratamento ocorrerá, somente, após a inscrição do prontuário médico no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), o que pode retardar a realização do procedimento. A FEMAMA entende que a portaria contraria o texto expresso da lei, pois o tempo para o início do tratamento deve ser contado a partir da assinatura do laudo.

Reafirmamos o nosso compromisso de lutar por políticas mais inclusivas e eficientes, bem como o acesso ao diagnóstico e a detecção precoce do câncer, bem como do acesso ao tratamento ágil e adequado às pacientes, o que pode salvar milhares de vidas.

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