Nem sempre as pessoas diagnosticadas com câncer conseguem acesso ao tratamento no SUS. Filas imensas para exames e consultas, dificuldades de locomoção para quem mora longe de hospitais, falta de disponibilidade de medicamentos essenciais. São muitos problemas!

4 de fevereiro é o Dia Mundial do Câncer, uma oportunidade única de nos unirmos em favor dessa causa para melhorar a saúde em nosso país. Vem com a gente?

O Ministério da Saúde está regulamentando a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que tem condições de atender as reais necessidades do paciente oncológico no Brasil. 

O lugar onde você mora, a sua origem, gênero ou cor de pele não podem determinar a sua chance de viver. Saúde é um direito universal que só é garantido com acesso. 

Juntos, podemos transformar essa realidade!

NO BRASIL, O DIREITO À SAÚDE É UNIVERSAL. O ACESSO AO TRATAMENTO DO CÂNCER NÃO.

#PorCuidadosMaisJustos

Como estamos planejando a política oncológica no Brasil?

Ofício Conjunto nº 001/2024

Brasília, 27 de fevereiro de 2024

À
Ministra de Estado da Saúde
Nísia Trindade

Assunto: Regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (Lei 14.758, de 19 de dezembro de 2023).

Por ocasião da celebração global do World Cancer Day 2024 em 04 de fevereiro, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), o Instituto de Governança e Controle do Câncer (IGCC), o Instituto Oncoguia, a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) e o Instituto Vencer o Câncer (IVOC), organizações que compõem o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), mobilizaram novamente a sociedade brasileira ao longo de todo o presente mês em prol da importância da regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Mais de 4.700 (quatro mil e setecentas) pessoas, entre lideranças sociais, pacientes, ex-pacientes, profissionais de saúde, entre outros interessados, subscreveram o pedido a seguir exposto.

A sanção da Lei 14.758/23 em dezembro de 2023 representou um marco histórico para o setor, dando uma nova esperança a quem depende do SUS, cerca de 75% da população brasileira. As organizações acima citadas trabalharam arduamente para mobilizar lideranças políticas e contribuir tecnicamente com o aprimoramento do texto originado com os trabalhos da Comissão Especial do Câncer na Câmara dos Deputados.

Certos do compromisso da sua gestão com a causa, viemos reforçar nosso pedido pela celeridade na regulamentação da citada Lei, bem como nos colocarmos à disposição para seguir contribuindo no oferecimento de propostas científica e tecnicamente embasadas para encontrar as melhores soluções para esse desafio.

Sabedores da complexidade que envolve a regulamentação da Lei na sua integralidade dentro do prazo legalmente estabelecido, chamamos a atenção os pontos mais urgentes, a saber, os referidos no Artigo 7º (diretrizes para a garantia de abastecimento de medicamentos oncológicos essenciais), Artigo 10º (financiamento, aquisição e distribuição de tecnologias, observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas respectivos) e Artigo 13º (Programa Nacional de Navegação de Pessoas com Diagnóstico de Câncer).

Por fim, pautados pelo compromisso e parceria que caracteriza nosso modo de atuação junto ao poder público, ressaltamos o desejo de que esse processo de regulamentação seja pautado pela necessária transparência, haja visto nosso compromisso de colaborar tecnicamente no que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente,