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Política Nacional de Controle do Câncer: Agora é Lei!

O ano de 2023 foi um ano intenso para a sociedade civil organizada que luta por melhores condições de atendimento a pessoas com câncer. Em diversas oportunidades ao longo do ano, as maiores organizações do setor, sobretudo através do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, atuaram em defesa do direito dos pacientes através de mobilizações públicas que envolveram os poderes legislativo e executivo, além de empresas socialmente responsáveis que também se engajaram na causa. Neste final de ano, podemos dizer que toda essa movimentação não foi em vão: a sanção presidencial da Lei 14.758/23 – Política Nacional de Controle do Câncer – no último dia 19 simbolizou as conquistas desse ano tão importante, dando uma nova esperança aos pacientes com câncer.

 

A Política Nacional agora sancionada é o resultado de uma série de debates sobre câncer que vem crescendo no Brasil, muito em função de uma tomada de consciência social sobre os números alarmantes da doença no nosso país. A Política, como uma construção à várias mãos, conseguiu materializar muitas demandas históricas do setor. O reforço nas ações de detecção precoce da doença, os cuidados paliativos para o alívio do sofrimento e tratamento da dor, o apoio psicológico a pacientes e familiares, e a obrigatoriedade do cuidado multidisciplinar, envolvendo nutrição, fisioterapia, serviço social entre outros profissionais. Além disso, a Navegação de pacientes, entendida como o acompanhamento individualizado que ajuda a superar barreiras no processo de diagnóstico e tratamento também foi um avanço importante previsto na Lei.

 

Por fim, a Lei também pretende resolver um desafio gigantesco para os pacientes oncológicos. Trata-se do acesso a medicamentos. Vigora hoje no Brasil um sistema em que muitas vezes um medicamento é aprovado pelos órgãos competentes, mas acaba não sendo efetivamente oferecido ao paciente do SUS por impasses financeiros e dificuldades de aquisição pelo governo ou pelos hospitais. A Política Nacional enfatiza os prazos máximos para que os medicamentos estejam disponíveis para quem mais precisa, oficializando um direito do paciente com câncer.

 

Para 2024, esperamos que a Lei 14.758/23 possa ser regulamentada pelo Ministério da Saúde, de modo a se tornar uma realidade para os pacientes, fazendo justiça ao esforço mobilizado até aqui para a construção desse marco no direito à saúde pública no Brasil.

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