O PLC dos 30 dias, como o próprio nome já indica, começou com o objetivo de determinar que o prazo entre a suspeita de câncer, até a elucidação não ultrapassasse o tempo máximo de 30 dias no Sistema Único de Saúde (SUS)
O PLC 143/2018, conhecido como PLC dos 30 Dias, projeto de lei que estabelece o limite de 30 dias para realização de exames para confirmação de diagnóstico de câncer no SUS, foi sancionado pelo presidente da República em exercício, General Hamilton Mourão.
A edição nortenha do Fórum de Políticas de Saúde em Oncologia: Câncer um problema de todos nós, evento organizado pelo Instituto Oncoguia, vai acontecer em 11 de novembro, a partir das 08, em Manaus, no Amazonas.
A FEMAMA e o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) organizaram uma petição para que o Presidente da República sancione o PLC dos 30 Dias
A Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA, esteve reunida na manhã de sexta-feira (18), com o Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, para entregar-lhe um ofício pedindo pela sanção do PLC dos 30 Dias pelo Presidente do Brasil.
O Plenário do Senado Federal aprovou, na de quarta-feira, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do SUS com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias.
Em uma decisão liminar, a Defensoria Pública da União (DPU) determinou que o Ministério da Saúde tem até 30 dias para iniciar fornecimento do medicamento pertuzumabe para pacientes com câncer de mama metastático.
A FEMAMA foi eleita como suplente para duas comissões e como coordenadora adjunta de uma terceira comissão no Conselho Nacional de Saúde (CNS) nas eleições de julho para o triênio 2019-2021.
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