Por Dra. Maira Caleffi, mastologitsa e presidente voluntária da FEMAMA
Já é sabido que o câncer é uma doença que costuma ter uma evolução rápida e que, portanto, não espera e não faz quarentena. Também é de conhecimento público que quando os casos chegam em estágios avançados, os riscos de morte são maiores e os custos, muito mais altos. Mas esses alertas parecem não ser suficientes para que pacientes oncológicos do SUS (Sistema Único de Saúde) tenham seus direitos respeitados.
Existe uma lei federal que garante um tratamento ágil e adequado em no máximo 60 dias, já regulamentada. Outra lei importantíssima é Lei dos 30 Dias, que estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês.
Seu objetivo é o diagnóstico precoce, o que aumenta as chances de cura e de a doença nunca mais voltar e diminui o impacto na gestão de pacientes oncológicos. É aí que a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), da qual sou presidente voluntária, atua para garantir os direitos de pacientes, já que as leis nem sempre são cumpridas.
A regulamentação da lei, esperada para até 28 de abril, nunca aconteceu. A justificativa foi o coronavírus, mas mesmo antes da pandemia, auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou espera de até 200 dias, quase 7 vezes mais do que a lei garante ao paciente. O Ministério da Saúde nunca respondeu oficialmente à demanda do TCU.
Aos questionamentos formais feitos pela FEMAMA, o ministério disse que era subentendido que a lei estaria regulamentada por portarias anteriores, como a que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, e que a responsabilidade era, agora, dos estados e municípios, o que realmente é verdade.
No entanto, vale reforçar que é responsabilidade do Ministério da Saúde dar direcionamento para que os níveis regionais de poder possam ter uma atuação unificada e garantam aos cidadãos seus direitos. Nenhuma das portarias mencionadas pelo governo federal, por exemplo, versa sobre um prazo de 30 dias.
As duas trocas de ministro da Saúde durante uma pandemia foram lamentáveis e muito prejudiciais para o já escasso diálogo do ministério com representantes de grupos de pacientes ou sociedades de profissionais da saúde. A cada mudança, é como se o ministério fosse reinicializado, afetando áreas que dependem de continuidade. Pacientes não podem esperar o jogo político ficar mais ameno para cuidar de si e tratar seu câncer!
Diferentemente do sistema privado, pacientes do SUS com suspeita de câncer têm respostas insuficientes do governo federal e isso já ocorria mesmo antes da pandemia. Como agravante, estados e municípios, sem uma portaria de implementação federal específica para a Lei dos 30 Dias, não a têm cumprido. Não há determinação oficial de como será o monitoramento nem estabelecimento de protocolos básicos de investigação.
Levantamento mostra despreparo de municípios e estados
Para entender o tamanho da desorganização, a FEMAMA fez um levantamento por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) com estados e municípios sobre a implementação da Lei dos 30 dias. O resultado decepcionante já era esperado por conta do relato de muitos pacientes. Há um despreparo dos municípios e estados, apesar de terem ciência de sua responsabilidade. As respostas, vagas e prolixas, citam esforços contínuos pelo bem de pacientes, mas a maioria não cita especificamente o que foi feito para essa lei funcionar.
Entre os 17 estados respondentes, somente 29% disseram que estão investindo em melhorias administrativas, de processos e infraestrutura de acesso para atender a lei.
A notícia positiva é que, além destes, dois estados (12%) apontaram ter criado um programa de navegação de pacientes – Ceará e Maranhão. O levantamento também consultou diretamente 24 capitais, das quais 12 responderam. Quatro capitais afirmam estar atendendo no prazo de 30 dias – Belém, Fortaleza, Porto Alegre e São Paulo.
Embora a maioria alegue que está fazendo o possível para aplicar o prazo correto da lei, quase 30% delas negam a responsabilidade, atribuindo-a ao estado. Alguns estados até mesmo dizem estar tentando “se virar”, cada um à sua maneira. Embora o estudo não seja robusto, mostra o empurra-empurra que vem acontecendo.
A FEMAMA possui 70 ONGs associadas em todo o Brasil e, ao consultá-las, foi possível identificar que as respostas de alguns dos entes federados discordam das situações relatadas por pacientes. Criciúma (SC) é um exemplo de município que alegou que não há demanda reprimida, filas ou que o prazo máximo está sendo respeitado. Mas o caso de uma paciente atendida por uma ONG associada local mostra o contrário. Todo processo já ultrapassou 60 dias!
O levantamento deixou claro que não há mecanismo unificado de fiscalização da lei, uma vez que não há uma portaria do Ministério da Saúde que implemente tanto a Lei dos 30 Dias quanto a Lei da Notificação Compulsória do Câncer, que ajuda nas estatísticas da doença.
A falta dessa orientação deixa dúvidas cruciais como em que parte da jornada do paciente começa e termina o prazo dos 30 dias; quem são os responsáveis pelo registro, notificação, fiscalização e monitoramento; e qual sistema unificará informações e quando ele entra em operação.
Isso tudo inviabiliza a aplicação da lei no sistema público. Se essa situação não for combatida, tanto os governos estaduais e municipais como o federal serão responsabilizados por essas vítimas.
Fonte: The Huffington Post Brasil
VEJA A REPERCUSSÃO NA MÍDIA:
The Huffington Post Brasil, 13/09
Portal Hospitais Brasil, 23/09