O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) a portaria que estabelece o prazo para a submissão de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) para o exercício de 2024.
Conforme a portaria, os projetos devem ser enviados até às 23h59 do dia 18 de outubro de 2024, utilizando a plataforma eletrônica Transferegov.br. Caso a plataforma esteja indisponível, será disponibilizado um canal alternativo no site do Ministério da Saúde. A ausência de documentos obrigatórios no momento da submissão resultará na reprovação automática do projeto.
O texto prevê para 2024, os valores máximos provisórios dos projetos serão de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para o PRONON e de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para o PRONAS/PCD.
O resultado provisório da classificação dos projetos será divulgado até 11 de dezembro de 2024, e as instituições terão 5 (cinco) dias para recorrer. O Ministério da Saúde publicará o deferimento ou indeferimento dos recursos e o resultado final da classificação até 20 de dezembro de 2024.
Por fim, a norma prevê que a continuidade dos programas e o número de projetos contemplados dependerão do limite global das deduções do imposto de renda sobre doações direcionadas às ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD. Esse valor será definido pelo Ministério da Fazenda, que possibilitará a expedição de um ato do Poder Executivo, conforme o § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e o § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013.