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Edital de Convocação: Assembleia Geral Ordinária Anual 2018

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – FEMAMA, com fundamento no art. 29, incisos I, II e III, do seu Estatuto, convoca suas instituições associadas para a Assembleia Geral Ordinária Anual, conforme abaixo:

DIA:

30 de novembro de 2018, sexta-feira.

HORÁRIO:

Às 14:00, em primeira chamada, com a presença da maioria das associadas;

Às 14:20, em última chamada, com qualquer número de presentes.

LOCAL:

A Assembleia Geral Ordinária será realizada na ocasião do V Fórum de Combate ao Câncer da Mulher, em São Paulo/SP, em local a confirmar.

PAUTA:

I – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ANUAL

1. Definição das pautas prioritárias para o ano de 2019.

2. Tomar e aprovar as contas e demonstrações financeiras do exercício 2017.

3. Eleição para o Conselho de Administração, sendo 10 (dez) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, e para o Conselho Fiscal, sendo 3 (três) membros;

4. Assuntos gerais:

Estão convocados(as) os(as) representantes legais de cada Instituição Associada para participar desta Assembleia Geral Ordinária, em razão da eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal. Na impossibilidade de comparecimento do representante legal, somente será validado o direito de ser votado e de voto na eleição se constar a devida indicação por procuração de membro componente da Instituição, que deverá ser entregue no momento da Assembleia.

Importante demonstrar que das 10 (dez) vagas destinadas à eleição do Conselho de Administração da FEMAMA, teremos 05 (cinco) vagas com funções específicas, a saber: 01 (uma) vaga para Presidência, 01 (uma) vaga para 1º Vice-Presidência, 01 (uma) vaga para 2º Vice Presidência, 01 (uma) vaga para Tesouraria e 01 (uma) vaga para Secretaria.

As instituições interessadas em concorrer ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da FEMAMA poderão manifestar sua candidatura através do e-mail advocacy@femama.org.br e/ou presencialmente durante a Assembleia Geral Ordinária.

Conforme prevê o Estatuto da FEMAMA em seu art. 47, § 1º e 2º, deverá ser constituído o Comitê Eleitoral com a responsabilidade de supervisionar e reger o processo eleitoral com o objetivo de prover segurança e transparência às associadas. O Comitê Eleitoral deverá ser formado pelas associadas – 01 (uma) coordenadora e 02 (duas) secretárias – que não sejam candidatas no processo eleitoral vigente e que não ocupem cargo eletivo na atual gestão.

As instituições interessadas em compor o Comitê Eleitoral da FEMAMA poderão manifestar sua intenção através do e-mail advocacy@femama.org.br até o dia 19 de novembro de 2018.

Não havendo manifestações antecipadas das associadas referente a candidatura ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal e de composição do Comitê Eleitoral, as vagas e respectivas funções serão definidas durante a Assembleia Geral Ordinária.

 

Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.

Maira Caleffi

Presidente Voluntária da FEMAMA

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