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Em Londrina mulheres com menos de 50 anos sofrem impacto da Portaria da Mamografia

Desde novembro de 2013 está em vigor a portaria nº 1.253, que estabelece prioridade para a realização de exames de mamografia para rastreamento de câncer de mama apenas em mulheres entre 50 e 69 anos na rede pública. Esta prioridade, na prática, restringe o acesso à mamografia de mulheres assintomáticas que estão fora da faixa etária estabelecida. Londrina é um caso onde esse efeito da portaria já pode ser percebido, conforme reportagem da Folha de Londrina, a seguir. A portaria 1.253 vai contra a Lei Federal nº 11.664, que institui ações que asseguram a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero, no sistema público de saúde a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Entidades médicas e associações de pacientes, entre as quais a Femama, recomendam a mamografia a partir dos 40 anos. Quanto mais cedo ocorre a detecção do câncer, menos agressivo e dispendioso é o tratamento e maiores são as chances de cura da paciente.

Confira a reportagem da Folha de Londrina na íntegra:

Portaria é um ''contrassenso''

Mulheres com menos de 50 anos não podem mais fazer mamografia bilateral de rastreamento de câncer por conta própria, visando à prevenção, pelo SUS em Londrina. Isto porque o município adotou novos critérios na indicação do exame, em uma tentativa de se adequar à portaria nº 1.253, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em novembro do ano passado e passou a priorizar pacientes que tenham entre 50 e 69 anos. Desde então, as demais mamografias feitas em mulheres de faixa etária inferior têm que ser pagas pelos municípios com recursos advindos do teto financeiro do SUS para todos os atendimentos de média e alta complexidade. Em Londrina, esse teto encontra-se defasado há mais de um ano em R$ 1,5 milhão.

A primeira medida tomada pelos gestores municipais londrinenses para viabilizar o serviço diante da nova lógica de financiamento do governo federal foi criar uma qualificação da demanda, adotando critérios preconizados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), como exigência de indicação médica para que o exame seja realizado. Outra medida foi a redução no número de mamografias ofertadas nas clínicas credenciadas.

Segundo informações da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde (DRAS) da Secretaria Municipal de Saúde, até novembro de 2013 eram disponibilizados 5 mil exames por mês para pacientes de Londrina e dos outros 20 municípios atendidos pela 17ª Regional de Saúde. Deste volume, sobrariam pelo menos 2 mil exames mensais, nos últimos anos, por falta de demanda. Atualmente, este número foi reduzido e passou a ser ofertado apenas para pacientes da microrregião, que inclui Londrina e Tamarana.

Os balanços da oferta de mamografias em 2013 e 2014 refletem as mudanças: enquanto no ano passado o mês de abril fechou com um saldo de 507 radiografias de mamas disponibilizadas e não realizadas, no mesmo mês deste ano sobraram só sete exames, de um total de 2.155 ofertados. Segundo o assessor da DRAS Felipe Machado, o município entende a importância da realização das mamografias para diagnóstico precoce de câncer, por isso está fazendo o gerenciamento de recursos de forma a não deixar a população desassistida. Mas fica claro o impacto da portaria na oferta do serviço.

"Provavelmente poucos gestores hoje têm condições de manter a assistência como era antes, financiando mamografias para todas as mulheres, independentemente da idade e com disponibilidade imediata", argumenta o assessor da DRAS. Ele garante que atualmente não há desassistência, mas admite que se não houver mudanças na portaria 1.253, como vêm reivindicando as entidades médicas do País, há risco de começar a faltar vagas para o exame. "Não sabemos até quando teremos fôlego financeiro", alerta Machado.

As estimativas de casos de câncer no País preocupam: até o final deste ano, cerca de 57 mil brasileiras devem ser diagnosticadas com câncer de mama. Destas, mais de 11 mil (20%) terão idade abaixo dos 50 anos, portanto fora da faixa etária considerada prioritária pelo SUS.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Ministério da Saúde refuta a ideia de que a portaria 1.253 restringe a realização de mamografias no SUS. "Esse direito está assegurado às mulheres de qualquer faixa etária, incluindo as pacientes com idade inferior aos 50 anos(?), sempre que houver indicação médica e a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família", afirma. Segundo o texto, nesta faixa etária a mamografia tem a finalidade de diagnóstico, avaliação do estágio do tumor e acompanhamento de doente operado de câncer de mama. "O exame pode ser indicado para a mulher, em uma ou nas duas mamas ao mesmo tempo, conforme solicitação médica. O Ministério da Saúde informa ainda que a recomendação por priorizar a faixa etária de 50 a 69 anos é feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e seguida pelo Brasil e por países que, há décadas, mantêm programas organizados de rastreamento do câncer mamário, como Holanda, Suécia, Noruega, Dinamarca, Alemanha, França, Austrália, Finlândia, Japão, Canadá e Reino Unido. De acordo com a nota, o número de mamografias realizadas pelo SUS vem crescendo nos últimos três anos. "De 2010 a 2012, houve um crescimento de 25% na quantidade de mamografias realizadas pelo SUS, em todas as idades''.

Matéria publicada na Folha de Londrina em 22/05/2014

*Posterior à Portaria 1.253/13, o Ministério da Saúde lançou a Portaria 126/14, que esclarece definições que deixavam dúvidas no texto anterior. A nova portaria apenas detalha procedimentos já determinados na Portaria 1.253/13, por isso a Femama opta em referir-se ao tema como Portaria 1.253, por esta já ser mais conhecida do público que acompanha a questão. 

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