
Na última Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 19 de agosto, o CNS atendeu a indicação da FEMAMA e encaminhou uma recomendação que trata de temas importantes para saúde das mulheres e das pacientes de câncer de mama no Brasil – como a Lei dos 60 dias –, ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Nesta nova ação, a FEMAMA e o Conselho Nacional de Saúde, recomendam que:
- Seja atualizada a Portaria n.º 3.394, de 30 de dezembro de 2013, especialmente o art. 3º, com vistas a incluir todos os tipos de câncer;
- Os estabelecimentos públicos e privados, para receber os recursos de custeio, informem os procedimentos diagnósticos de todos os tipos de câncer no SISCAN (art. 3º, §3º da Portaria);
- Seja estabelecido prazo improrrogável de 120 dias para que seja gerado exclusivamente pelo SISCAN o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I) (art. 7º da Portaria);
- Sejam criados centros regionais de diagnóstico precoce de câncer no SUS garantindo desde exames básicos até os mais avançados, principalmente biópsia;
- Sejam revisados dos tetos físico e financeiros dos estados e municípios em gestão plena e Distrito Federal do sistema para adequar as necessidades da demanda;
- Sejam criadas notificações obrigatórias de ocorrência de casos de câncer dentro do sistema de notificação de agravos e doenças não transmissíveis.
Para ler a recomendação na íntegra, clique no link abaixo:
http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2016/Reco006.pdf



