
A FEMAMA sugeriu mudanças no texto do PL 3752/2012, o Projeto de Lei dos 30 Dias, ao relator da proposição, deputado federal Sérgio Vidigal. A proposição já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e segue tramitando. O objetivo é não deixar dúvidas em relação ao tempo de contagem inicial do prazo máximo de 30 dias para realização do diagnóstico de câncer.
O relator também retirou de pauta a proposição do PL por sugestão da FEMAMA, para avaliar as recomendações e ajustes que estão sendo elaborados pelo Corpo Técnico Científico da Federação.
A FEMAMA apoia o Projeto de Lei dos 30 Dias, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos no SUS. A FEMAMA, através de sua Assessoria de Relações Governamentais, acompanha diversas pautas que tramitam no Congresso no que se refere aos direitos das pacientes com câncer de mama.



