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IMUNOTERAPIA AGORA É INCLUÍDA EM PROTOCOLOS DE CÂNCER ATRAVÉS DE NOVA LEI

Advocacy em defesa da ampliação do acesso ao tratamento no SUS

 

Foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 15.379/26 que prevê a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), quando sua eficácia clínica for superior ou mais segura que as opções convencionais.

A publicação da nova norma no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19), providenciando a ampliação do acesso a esse tipo de tratamento, que hoje é restrito apenas à rede privada.

Essa lei é oriunda da versão antiga da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2371/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que foi aprovada pela Câmara de Deputados em 2024, tendo o texto mantido pelo Senado.

A aprovação da lei se dá dentro de um contexto de mobilização na área da saúde. Ao longo da tramitação do projeto, a FEMAMA prestou apoio à pauta, marcando presença em espaços estratégicos de discussão como audiências públicas, por meio de sua atuação em advocacy, reforçando a importância da ampliação do acesso a tecnologias inovadoras de tratamento do câncer.

A imunoterapia é um método terapêutico que ajuda o sistema imunológico do paciente na identificação de células cancerígenas, para então combatê-las. Essa técnica já vem sendo aplicada em determinados tipos de câncer como o renal e o de pele (melanoma).

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