
Entra hoje (12/05) em vigor a lei que obriga planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrirem os custos de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o câncer. A Lei 12.880/13, conhecida como Lei da Quimioterapia Oral, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi sancionada em 14 de novembro de 2013 pela Presidente Dilma Rousseff.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revisou o roll de procedimentos e eventos em saúde, em função do qual os planos de saúde passaram a assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais usados para 54 indicações de tratamento contra a doença. A determinação da agência reguladora passou a valer em janeiro de 2014, mas agora ganha caráter permanente com a vigência da Lei 12.880/2013.
O presidente da ANS, André Longo, adiantou em reunião com a senadora que será confirmado aos usuários dos planos de saúde o direito a remédios contra efeitos colaterais do tratamento quimioterápico oral, como estabelece o texto da lei, e que esse benefício será estendido também aos pacientes que recebem medicação intravenosa. Uma das justificativas para a ampliação é que há pacientes em que o tratamento é oral e intravenoso, o que impede diferenciar se o efeito adverso é de uma ou outra medicação.
A Femama esteve presente durante todo o processo de tramitação desta lei, realizando o acompanhamento dos avanços em todas as comissões, a análise das emendas apresentadas e a articulação com os parlamentares envolvidos, senadora Ana Amélia e deputados Antonio Reguffe, Jandira Feghali e Ricardo Berzoini. Comemoramos esta conquista junto aos milhares de pacientes beneficiados.