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Lei dos 30 Dias: tire suas dúvidas

O PLC dos 30 dias, como o próprio nome já indica, começou como um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados com o objetivo de determinar que o prazo entre a suspeita de câncer, até a elucidação – a partir da realização de  exames necessários para o diagnóstico (comprovação) – não ultrapassasse o tempo máximo de 30 dias no Sistema Único de Saúde (SUS). Desde sua proposta, tramitou na Câmara e no Senado e foi sancionado no final de outubro deste ano.

Por esta razão, a data de 31 de outubro de 2019 ficará sempre marcada na agenda como um dia de vitória para as pessoas que tem suspeita de câncer e precisam passar por exames diagnósticos no SUS. Foi nela que o presidente da República em exercício, Antônio Hamilton Mourão, sancionou o Projeto de Lei da Câmara nº 143/2018, que ficou então conhecido como Lei dos 30 Dias.

Entenda a lei

A Lei 13.896, de 30 de outubro 2019, estabelece que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo máximo de 30 dias. A lei incluiu um parágrafo na já existente Lei nº 12.732/2012 – conhecida como Lei dos 60 Dias -, que  estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento pelo SUS.

Em outras palavras, com a nova lei o período entre a suspeita de câncer, confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS, não pode ultrapassar 90 dias!

Quando entra em vigor?

A partir da sua publicação no Diário Oficial da União, a lei fica prevista para entrar em vigor em até 180 dias, ou seja, 28 de abril de 2020. Dentro desse período, a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério da Saúde. Após entrar em vigência, se tornará um novo direito às pessoas com suspeita de câncer no SUS. Após 28 de abril, o paciente que esperar mais de 30 dias para realizar e ter em mãos o resultado de um exame para diagnóstico de câncer, poderá reclamar aos órgãos superiores e até entrar na justiça, em casos extremos, com a lei ao seu lado.

A importância desta medida

Conforme citamos no texto PLC dos 30 Dias é aprovado no Senado e vai à sanção presidencial, a demora na obtenção de um diagnóstico deixa as pacientes e seus familiares em um estado de angústia permanente, pois sem um resultado definitivo, as incertezas são muitas. Junto a isso há um sentimento de que está se perdendo tempo para o início do tratamento e, consequentemente, para a cura. Esperar é a única opção que resta para as pacientes que não tem como recorrer a serviços particulares de saúde, no entanto essa espera pode resultar no avanço da doença.

O câncer de mama, por exemplo, quando descoberto em seu estágio inicial apresenta 95% de chance de cura, permitindo à paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais eficiente, com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de atendimento nos serviços de saúde. A demora no acesso ao diagnóstico e tratamento faz com que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mulher passe por uma mastectomia (remoção total da mama) em 70% dos casos de câncer de mama diagnosticados no país. Ainda, dados da Fundação Oncocentro de São Paulo apontam que a taxa de sobrevivência cinco anos após o diagnóstico aumenta de 30% quando a doença é diagnosticada no estágio IV, para 82% quando é diagnosticada no estágio II.

O que acontece se o diagnóstico e tratamento forem tardios?

O tempo médio para diagnóstico do câncer no Brasil é de 270 dias na rede pública de saúde. Essa demora faz com que cerca de 80% dos pacientes com algum tipo da doença comecem o tratamento em estágios mais avançados – portanto, com menores chances de cura. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a cada hora, pelo menos 27 pessoas morrem vitimadas pelo câncer no Brasil, a principal causa de óbito em 516 cidades, praticamente 10% do total.

Quando trazemos estes dados, é para chamar ao alerta: estamos falando muito mais do que números, são vidas de brasileiros e brasileiras que convivem com o câncer e precisam do acesso ágil do diagnóstico e tratamento.

Saiba mais aqui.

E agora, quais são os desafios na implementação da lei?

Um dos principais desafios é a regulamentação pelo Ministério da Saúde dentro do prazo estabelecido de 180 dias. A Lei da Notificação Compulsória do Câncer, um dos principais ferramentas para fiscalizar a correta aplicação do Lei dos 30 e dos 60 Dias, teve seu prazo vencido há quase um ano e não se vê notícias de sua regulamentação.

Outro grande desafio para o cumprimento da Lei dos 30 Dias é o orçamento. Parte dele precisará ser realocado para a realização dos exames em tempo hábil, bem como novos atendimentos médicos para retornos pós-exames. Na outra ponta, para que a lei seja cumprida, é necessário que o sistema de saúde pública brasileiro ofereça condições razoáveis de atendimento oncológico, com acesso a diagnóstico precoce ágil e eficaz.

Como funciona o controle social da Lei e qual o papel da FEMAMA nestre controle?

A FEMAMA demanda o comprometimento do poder público para que a Lei dos 30 Dias seja plenamente regulamentada e implementada e a destinação de mais recursos para a área da saúde. Entre as ações da FEMAMA, estão o monitoramento e o apoio técnico prestados para a elaboração da lei, a participação em discussões sobre o tema, a realização campanhas para orientar pacientes e denunciar os casos de não atendimentos dentro do prazo estabelecido. Nosso objetivo é fazer com que os responsáveis assumam o compromisso de mudar a realidade dos pacientes com câncer.

Nenhuma vida a menos

Agora que a Lei 30 dias foi sancionada e vai integrar a Lei nº 12.732/2012, podemos comemorar a conquista, mas sem esquecer de nossa obrigação como cidadãos e cidadãs de fiscalizar o cumprimento desse direito. De acordo com o TCU, um paciente com câncer espera em média 200 dias até receber seu diagnóstico no SUS, isto supera – e muito – o agora estabelecido por lei de que o diagnóstico e o início do tratamento ocorra em até 90 dias.

Os direitos já estão garantidos. Agora precisamos agir para que sejam também cumpridos!

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