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Lei sobre Navegação de Pacientes é sancionada

Mais uma conquista aos pacientes oncológicos!

Foi divulgado na data de hoje, 22 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União, a aprovação da Lei 14.450 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama no SUS (Sistema Único de Saúde). A navegação de pacientes constitui-se em um processo de acompanhamento do paciente durante etapas importantes da jornada do paciente, que incluem do diagnóstico ao início do tratamento, melhorando a experiência, agilizando etapas e contribuindo para reduzir o número de mortes por câncer.

Entre os objetivos da navegação de pacientes é prevista a viabilização do diagnóstico do câncer de mama no prazo inferior a 30 dias, conforme Lei 12.732. Além disso, é pressuposta a garantia para o início do tratamento em centro especializado em prazo igual ou inferior a 60 dias, direito também assegurado pela lei 12.732/12. Além da criação do Programa, outro ponto muito importante refere-se à capacitação de equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, de diagnóstico e de tratamento do câncer de mama, que permite melhores condições de acompanhamento dos pacientes.

Para a FEMAMA, a aprovação da Lei é uma importante conquista para os pacientes oncológicos. Com o intuito de contribuir com o Programa, a FEMAMA através da Universidade FEMAMA, fará o lançamento de um novo curso, em outubro de 2022, que tem como objetivo explicar o que são os Programas de Navegação, e contribuir para ampliar a rede de apoio à pacientes durante a sua jornada de enfrentamento da doença. Mais novidades em breve nas nossas comunicações!

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Crédito da imagem: Thirdman/Pexels

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