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Medicamentos oncológicos de vias orais são essenciais – e não deve ser o paciente a pagar essa conta

Do ponto de vista médico, não há dúvidas de que as drogas orais são o futuro da oncologia. Com o desenvolvimento da terapia-alvo, é certo que teremos cada vez mais medicamentos orais. Por exemplo, hoje em dia não dá mais para pensar em tratamento de câncer de pulmão sem esse tipo de medicação. Essas drogas, além de oferecerem a comodidade do tratamento domiciliar, demonstraram maior eficácia no controle dos 20 tipos de tumores mais comuns. Cerca de 70% dos medicamentos contra câncer já são orais e esse índice tende a aumentar por causa dos excelentes resultados.

Atualmente os planos de saúde são obrigados a fornecer 58 remédios orais e outros 23 seriam incorporados à lista caso o Projeto de Lei 6330/19 – que amplia a cobertura das seguradoras para a quimioterapia oral e o consequente tratamento domiciliar da doença – não tivesse recebido veto do presidente Jair Bolsonaro.

Nós, da FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, assim como muitas entidades de apoio aos portadores de câncer e representantes de entidades de pacientes, somos favoráveis à derrubada do veto e favoráveis à incorporação da medicação oncológica de via oral prevista no Projeto de Lei 6330/19.

Naturalmente, entendemos que o Projeto de Lei 6330/19 envolve possíveis desdobramentos relativos aos preços dos planos e seguros saúde. A liberação do acesso às drogas orais pode ter impacto no preço das mensalidades, onerando os usuários da saúde suplementar. E a eventual recusa das operadoras em pagar pelos procedimentos, poderia, em tese, alimentar a procura por decisões judiciais, a chamada “judicialização da saúde”.

No entanto, os benefícios potenciais provenientes da dispensa de medicamentos oncológicos de via oral são grandes, estudos técnicos examinados pelas instâncias governamentais competentes atestam, foram discutidos nas comissões do Poder Legislativo ao longo do processo até a aprovação do PL 6330/19. Ou seja, trata-se de uma etapa já encerrada.

Além disso, potenciais impactos nos preços das mensalidades e na higidez financeira das empresas de plano e seguro saúde têm sua própria instância regulatória, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – onde o tema deve ser estudado e debatido. Os preços dos medicamentos, por sua vez, são objeto de acompanhamento da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, órgão interministerial. Assim, ANS e CMED dispõem de conhecimento e recursos legais para intervir em preços quando necessário, além de haver publicações recentes que referenciam estudo do IQVIA que demonstram nem 10% dos gastos dos planos de saúde são devido a medicamentos. É papel da regulamentação econômica de produtos e serviços de saúde proteger tanto os cidadãos de eventuais abusos, quanto a sustentabilidade das empresas.

Tudo isso posto, importante reforçar que a “judicialização”, da qual falamos mais acima dá-se principalmente sobre o SUS – Sistema Único de Saúde. Há dois pontos para destacar: primeiro, pacientes com mais recursos financeiros e também de acesso à educação são os principais autores de processos para obter acesso aos medicamentos; segundo, há custos importantes pagos pela sociedade para obrigar um gestor público a fornecer um tratamento medicamentoso. No final de tudo, a judicialização ocupa a lacuna deixada pela saúde suplementar no atendimento dos seus usuários, prejudica a eficácia das políticas públicas de saúde e contribui para a desigualdade entre os cidadãos que podem e os que não podem pagar advogados.

Decisões sobre políticas públicas de saúde, que é o caso do PL, sempre têm e terão impacto econômico, mas essa conta não pode – jamais – ser paga pelo paciente, nem correr às custas da evolução da medicina.

 

Ricardo Caponero, oncologista, é presidente do Conselho Científico da FEMAMA

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