Notícias

Ministério da Saúde publica Portaria sobre prazo da Lei dos 60 Dias

O Ministério da Saúde publicou ontem (03/06), a Portaria 1.220/14, referente à Lei dos 60 Dias (12.732/12). Esta Portaria altera o Artigo 3º de outra Portaria, a de nº 876/13, que alterava a forma de contagem do prazo de 60 dias para início do tratamento de câncer na rede pública de saúde.
 

O Artigo 3º da Portaria nº 876/13 determinava a contagem de 60 dias para início do tratamento a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente (o que ocorre na primeira consulta médica após realização do exame), ao invés de contá-lo a partir do laudo patológico (exame), como versava originalmente a Lei dos 60 Dias.
 

A diferença entre as formas de contagem representa um tempo do qual o paciente de câncer não dispõe, uma vez que a primeira consulta após o exame pode levar meses para ser agendada no Sistema Único de Saúde (SUS).


A nova Portaria 1.220/14 reafirma o que já estava descrito na Lei e foi publicada para esclarecer um ponto polêmico gerado há mais de um ano pela Portaria 876/13, e garantir o compromisso de se realizar o tratamento dentro do prazo de 60 dias. É uma boa notícia para todos os pacientes de câncer usuários do SUS e os movimentos sociais que lutam pelos seus direitos. Representa também o cumprimento de uma promessa feita pelo Ministério da Saúde durante Audiência Pública do dia 22 de maio de 2014, que debateu sobre o primeiro ano de vigência da Lei dos 60 Dias e apontou, entre outros fatores, este Artigo como sendo um dos grandes entraves para o cumprimento efetivo da Lei. A Femama fez parte da audiência e reforçou a importância de se ter clareza e responsabilidade quanto às normas a serem cumpridas.


O Ministério da Saúde deve informar o quanto antes os estados e municípios para que os mesmos possam se adequar a nova regra. A Portaria 1.220/14 já está em vigor desde ontem, data de publicação no Diário Oficial da União.

Para o paciente de câncer, o tempo corre contra.
#OTempoCorreContra

 

Notícias relacionadas

Assine nosso
informativo e receba
Novidades:

Instagram

Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress

Erro: nenhum feed com a ID 1 foi encontrado.

Vá para a página de configurações do Instagram Feed para criar um feed.

Para entrevistas
e informações,
fale com a nossa
assessoria de imprensa

imprensa.femama@fsb.com.br