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Mulher com histórico de câncer de mama na família não consegue mamografia no SUS

Reportagem da Paraná TV (PR) denunciou o caso de Roseli Polli, que, mesmo com casos de câncer de mama na família (Roseli perdeu duas irmãs por causa da doença), teve o acesso à mamografia negado na rede pública de saúde porque já havia realizado o exame no ano anterior. Em função da negativa e frente ao alto risco de desenvolver câncer de mama, Roseli procurou uma clínica privada e desembolsou mais de 400 reais entre consultas e exames.

Roseli tinha direito sim a realizar a mamografia pelo SUS. A Portaria 126/14 (que revisa a Portaria 1.253/13) determina que mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama devem fazer a mamografia anualmente, em qualquer faixa etária. Para mulheres sem sintomas ou casos na família, a portaria determina que o exame deve ser realizado apenas por mulheres entre 50 e 69 anos a cada dois anos.

As novas regras, além de restringirem os direitos das pacientes, geram confusão e prejudicam até mesmo mulheres como a Dona Roseli, que precisa de um acompanhamento mais rigoroso por ter mais chances de desenvolver a doença.

A mamografia é a melhor forma de realizar o diagnóstico precoce do câncer de mama, pois os nódulos identificados ali podem não ser ainda perceptíveis pelo toque por estarem em estágio inicial. As chances de cura para tumores localizados neste momento chegam a 95%. Quanto antes o câncer de mama é diagnosticado, menos agressivo é o tratamento e maiores são as chances de superação. 

A Femama e outras entidades médicas defendem que a mamografia seja feita anualmente para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A Lei 11.664/08 já determinava a realização de detecção precoce, incluindo mamografia, para todas as mulheres a partir dessa faixa etária.

Veja a reportagem da Paraná TV

 

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