A Consulta Pública nº 144 da ANS propõe critérios para a certificação de boas práticas em oncologia para a saúde suplementar. Entre estes critérios, sugere a realização de mamografia de rastreamento de câncer de mama para mulheres com idade entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, que é a recomendação atual do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Em momento algum a FEMAMA afirmou ou comunicou que a Consulta Pública nº 144 tinha como objetivo alterar o Rol de Serviços da ANS, nem que a mesma estaria alterando o recorte de acesso ao serviço de rastreamento mamográfico para mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos.
O questionamento que vem sendo feito em relação a este tema é que tal indicação de idade e periodicidade como critério para a certificação de boas práticas difere da orientação de serviços do Rol de Procedimentos da própria ANS, que que inclui a realização de mamografia anual para mulheres de 40 a 69 anos em suas Diretrizes de Utilização.
A FEMAMA apoia fortemente a iniciativa de certificação de boas práticas de oncologia no Brasil e termos um selo de qualidade fornecido pela ANS merece aplausos, mas entende que para certificar as boas práticas em serviço e atendimento de qualidade devemos nos basear no que o próprio Rol da ANS recomenda até o momento.
Existem evidências significativas, defendidas pelas sociedades médicas e organizações da sociedade civil, de que o rastreio deve ser feito anualmente a partir dos 40 anos. Cerca de 40% dos diagnósticos acontecem em mulheres brasileiras abaixo dos 50 anos e 22% das mortes acontecem neste grupo. Além disso, o rastreio a partir dos 40 pode aumentar em 25% a chance de sobrevida dessas mulheres em 10 anos.
O texto da consulta pública tem gerado dúvidas e um amplo debate público, não pela iniciativa da ANS em certificar a qualidade dos serviços, mas pelo fato de a agência oferecer um serviço a partir de uma diretriz (Rol ANS) e propor os critérios para a certificação de boas práticas em oncologia a partir de outra (INCA).
Usar uma diretriz para certificar a qualidade do serviço e outra diferente para orientar o próprio serviço oferecido pode criar confusão e afetar o acesso das mulheres a exames anuais. Profissionais da saúde podem se confundir quanto à frequência recomendada para o rastreamento, impactando diretamente as decisões de saúde das pacientes.
Sendo assim, a FEMAMA entende que a divergência de diretrizes cria um ambiente de desinformação, que pode diminuir as taxas de detecção precoce do câncer de mama, afetando a sobrevida das mulheres. E além disso , mamografia de rastreamento anual a partir dos 40 anos pode diminuir a mortalidade dessas mulheres. Nesse sentido, solicita à ANS a revisão do critério de somente dar SELO DE certificação para 50-69 e bianual. Abre precedentes para que haja questionamento dos planos de saúde qual a prática a ser adotada.