
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), criada em 2000 para fiscalizar e controlar as operadoras de planos de saúde, abre Consulta Pública a cada 2 anos no intuito de ouvir a sociedade quanto à recomendação para incorporar novos procedimentos e medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esse rol de procedimentos é uma lista de exames, medicamentos, consultas e procedimentos mínimos que as operadoras de saúde devem ofertar ao usuário de planos de saúde.
Por isso, o Instituto Lado a Lado, com apoio da FEMAMA, do Instituto Vencer o Câncer, da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) e do movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) lançaram uma iniciativa para melhorar a cobertura mínima dos planos de saúde, solicitando alterações e inclusões de procedimentos, diretrizes e medicamentos para o rol.
A Consulta Pública do biênio 2016/2017 está disponível para contribuições entre os dias 27 de junho e 26 de julho de 2017. Todo cidadão, usuário ou não de plano de saúde, pode opinar sobre quais procedimentos devem compor o novo Rol, que terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2018.
Para participar, acesse o site e siga o passo a passo abaixo. Selecionamos uma sugestão de alteração que consideramos importante para o tratamento do câncer e que você pode solicitar que sejam inclusas no novo Rol.
Passo a passo
2) Preencha os campos do formulário conforme a seguir:
a. Tipo de usuário: Consumidor;
b. Entidade/razão social: Não se aplica, deixar em branco;
c. Preencher com seus dados os campos “Nome/Contato”, “E-mail” e “CNPJ/CPF”.
3) Selecione a opção “Inclusão de artigo de RN”;
4) Preencha o seguinte texto no campo “Insira o Artigo da RN”:
Recomendações negativas da CONITEC para oferta de tecnologias na rede pública de saúde não podem estar vinculadas à negativa de inclusão ou manutenção das mesmas tecnologias ou similares no Rol de Procedimentos da ANS.
5) Preencha a seguinte o campo “Justificativa” com o seguinte texto:
A regulamentação do plano-referência de assistência à saúde prevista no art. 10 da Lei 9656/98, não prevê negativa à manutenção de tecnologia no Rol pela ANS baseada em recomendações negativas da CONITEC. Os critérios de decisão da ANS não devem pautar-se pelos critérios da Conitec, uma vez que os objetivos e motivações entre finalidade pública e privada são distintos.
6) Clique em “Enviar”
7) Pronto! Sua contribuição foi realizada com sucesso! 🙂
Com informações de Instituto Lado a Lado e Instituto Vencer o Câncer.