Perdemos uma das batalhas para o Orçamento Impositivo.
Ontem, às escuras, o texto do Orçamento Impositivo foi aprovado na Comissão Especial que tratava do tema. A PEC obriga a União a destinar, no mínimo, apenas 15% da Receita Corrente Líquida para a saúde. Os 15% serão alcançados gradualmente após cinco anos. O percentual mínimo obrigatório será de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018.
O valor determinado pela PEC do Orçamento Impositivo é muito menor que o solicitado pelo PLP 321/13, Projeto de Lei de Iniciativa Popular conhecido como Saúde Mais 10, que pedia o investimento mínimo de 10% da Receita Bruta da União.
Para chegar aos 15%, serão computados os recursos das emendas parlamentares individuais e dos royalties do petróleo e gás natural, de acordo com as regras da Lei 12.858/13. O texto veta, porém, a aplicação desse dinheiro no pagamento de pessoal ou de encargos sociais. A proposta ainda altera a previsão constitucional de que uma lei complementar revisaria, a cada cinco anos, as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. Isso significa que não será mais possível realizar mudanças no texto da lei. Antes, a dotação precisava ser revista a cada cinco anos. Após a alteração, valerá o texto da PEC, que, na prática, engessa qualquer mudança posterior.
Agora, a PEC passará por duas votações na Câmara, onde deverá ser aprovada. A previsão é que a primeira votação, na qual o texto será analisado, ocorra no dia 6 de maio.



