
As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (12/05) a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, também poderá ser feito em casa.
A nova regra complementa a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que em janeiro deste ano havia determinado a inclusão de 37 medicamentos orais para o tratamento do câncer na cobertura dos planos de saúde em função da Lei da Quimioterapia Oral (Lei 12.880/2013) que entrou ontem em vigor. A nova regra entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos:
– Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese
– Terapia para profilaxia e tratamento de infecções
– Terapia para diarreia
– Terapia para dor neuropática
– Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos
– Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito
– Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo
– Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo
A medida é importante porque a terapia oral contra o câncer e para os seus efeitos adversos propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
Em 2 de janeiro deste ano, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O Rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.
A distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais seguirá o mesmo modelo da medicação oral para o câncer, ou seja, fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).
Com informações de Jornal do Brasil