Amanhã (10), o PLC 143/2018 será votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O projeto estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmação devem ser feitos no prazo máximo de 30 dias.
Se aprovado, será adicionado um parágrafo à Lei nº 12.732, de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico. Mesmo com o tempo de início de tratamento já estabelecido, a efetividade da Lei é comprometida por não estar definido, ainda, um prazo para a fase de investigação da doença. Com a aprovação do PLC dos 30 dias, a rede pública de saúde passa a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.
O projeto entra na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado na semana do Dia Mundial do Combate ao Câncer, após intensa reivindicação da Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar), ONG associada à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA). A mobilização integra o projeto da instituição chamado “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporciona aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas.
A aprovação do PLC 143/2018 é uma das pautas prioritárias da FEMAMA, que acompanha o projeto desde sua proposição há mais de 5 anos e capacita sua rede para atuar em favor do tema.
O projeto tem relatoria favorável do Senador Nelsinho Trad e apoio do Senador Romário Faria, que preside a comissão. Existe articulação para que, caso aprovado na CAS, o projeto avance para votação no plenário do Senado no mesmo dia. Se aprovado, o próximo passo será a sanção presidencial.