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Portaria limita o acesso ao rastreamento do câncer de mama

No último dia 12 de novembro, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que limita a realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria configura um retrocesso de um processo debatido exaustivamente no Congresso Nacional e que resultou em uma Lei, sancionada pelo presidente Lula, em 2008.

A Lei Federal nº 11.664/2008 institui ações que asseguram a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero, no sistema público de saúde, garantindo a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Já a portaria nº 1.253, publicada na última semana, restringe a realização desses exames por meio de uma alteração na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Pela nova regra, apenas mulheres entre 50 e 69 anos terão prioridade para fazer o procedimento Mamografia Bilateral de Rastreamento. Ou seja, o dispositivo desconsidera a luta histórica de milhares de pacientes de câncer e da própria sociedade civil, fazendo valer o imperativo da força institucional do governo federal.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar da Silva Gomes (Inca), no Brasil, no ano passado, foram descobertos mais de 52.680 casos de câncer da mama, com um risco estimado de 52 casos a cada 100 mil mulheres. Em 2013 são esperados mais de 500 mil novos casos.

O Câncer de Mama Avançado (CMA) está presente em mais da metade dos casos de câncer de mama. A fase metastástica, fase onde já há a propagação do tumor para outras partes do corpo, é responsável por 90% das mortes relacionadas ao câncer de mama. A recorrência é mais frequente nos primeiros 5 anos após o tratamento, mas pode durar até 30 anos depois.

Dados do Atlas da Mortalidade de Mortalidade por Câncer apontam que, em 2011, considerando a taxa etária entre 40 e 49 anos, 8.844 mulheres morreram de câncer de mama. Isso equivale a um percentual de 10,7% em relação a todas as mortes de mulheres por câncer naquele ano.

Por esses motivos é que não podemos admitir tamanho retrocesso nas políticas públicas relacionadas à saúde da mulher, notadamente ao câncer de mama. O câncer de mama não pode ser preterido, principalmente na limitação ao acesso ao diagnóstico precoce, o que pode salvar milhares de vidas. Enquanto lutamos pela melhoria dos serviços e ampliação do acesso, não podemos aceitar que haja redução do rastreamento e do diagnóstico. Essa é uma luta para salvar vidas.

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