Entenda a análise e posicionamento da FEMAMA sobre a publicação
Como esperado, a primeira portaria da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) publicada pelo Ministério da Saúde teria por finalidade definir orientações gerais, com um texto amplo e bem intencionado que substitui a portaria 874/13, antiga Política do Câncer.
Sendo assim, a publicação consiste essencialmente em uma apresentação de diretrizes e princípios, como um texto ampliado da própria Lei, mas sem apontar grandes novidades.
Idealmente, quando falamos em portaria, esperamos detalhes mais concretos, que neste caso acabaram ficando para as próximas portarias a serem publicadas ou mesmo pactuadas.
De qualquer forma, o texto publicado passa a ser nosso referencial para olhar para a politica oncológica que temos hoje e a política oncológica que queremos para o futuro. Um ponto importante de destacar é que, nele, fica melhor estabelecido o fluxo de registros de informações do sistema de atendimentos nas esferas municipais, estaduais e federal, conforme observado abaixo:
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. Compete ao Ministério da Saúde:
VIII – organizar a política nacional para garantir o acesso a medicamentos antineoplásicos, assegurando que todos os tratamentos incorporados ao SUS estejam disponíveis para usuários com câncer, independentemente do serviço responsável pelo cuidado;
A partir daí talvez possamos ter uma mudança no registro e monitoramento dos dados de oncologia no país, que hoje são considerados a partir de estimativas do INCA, para números reais.
Saudamos a publicação da primeira Portaria, que é importante por reforçar os princípios do que queremos para o SUS, mas seguimos com a expectativa das próximas publicações para entendermos as estratégias e definições que o Ministério está efetivamente trazendo para implementar esses princípios e diretrizes.