
Foi aprovado hoje (2/04), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o relatório do Deputado Alexandre Roso (PSB-RS) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1.293/13, da Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Esse PDL susta o Art. 3° da Portaria 876/13, que trata de alteração na forma de contagem do prazo máximo de 60 dias para a realização do tratamento de câncer em paciente diagnosticado em relação ao que prevê a Lei n° 12.732/12 (Lei dos 60 dias).
A Portaria diverge da Lei 12.732/12 (Lei dos 60 dias) ao estipular que o o prazo para o tratamento de pacientes com câncer deve ser contado a partir da inscrição do diagnóstico no prontuário médico e não imediatamente após a assinatura do laudo patológico, como quer a lei. A diferença entre as duas situações representa um tempo do qual o paciente de câncer não dispõe, uma vez que o registro do diagnóstico no prontuário ocorre durante a consulta médica posterior à assinatura do laudo, que pode levar meses para ser agendada. Neste sentido, o Projeto de Decreto Legislativo votado hoje pretende derrubar uma portaria que aumenta o período em que o paciente diagnosticado permanece sem tratamento, um retrocesso na luta pela redução da mortalidade por câncer no Brasil.
Hoje tivemos uma vitória na Comissão de Seguridade Social e Família, e todos os que colaboraram para isso merecem o nosso reconhecimento. O PDC 1.293/13 segue agora para apreciação da CCJ.



