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Rio Grande do Sul sanciona o Programa Estadual de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna de Mama

Na tarde de 17/07/2024, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei 16.151/2024, que institui o Programa Estadual de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna de Mama. Em 2023, o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado brasileiro com o maior número de novos casos de câncer de mama e o quarto em óbitos relacionados à doença. Com a nova legislação, o estado gaúcho se torna pioneiro no Brasil ao implementar uma lei voltada para a navegação de pacientes oncológicos em âmbito estadual, uma intervenção importante para minimizar atrasos no acesso ao tratamento.

A FEMAMA e o Instituto da Mama do Rio Grande do Sul (IMAMA) foram importantes agentes na formulação dessa lei, que tem como autora a deputada Delegada Nadine.

 

O que é navegação?

 

Na Lei a navegação é definida como o “procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento”. Na prática, isso deve significar um atendimento mais individualizado, considerando as especificidades de cada indivíduo, orientações mais completas e maior agilidade durante todo o processo. 

 

O que a lei prevê: 

 

O documento reafirma a importância dos prazos estabelecidos pelas Leis dos 30 e 60 dias. De acordo com essas leis, os exames de detecção do câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, e o tratamento deve começar, no máximo, 60 dias após o diagnóstico positivo. Outro ponto importante previsto é a capacitação das equipes de saúde, com o objetivo de garantir que todas as etapas do processo ocorram de forma orientada e personalizada. Como destaca o texto da lei, cabe à Navegação de Pacientes, realizar o planejamento adequado das necessidades do paciente, com identificação de barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, bem como oferecimento de soluções para sua melhoria, de modo a facilitar a sua jornada.

 

O que acontece a partir da sanção?

 

A Lei entra em vigor na data da sua publicação. Agora, cabe à Secretaria de Estado da Saúde desenvolver o Programa de Navegação de Pacientes e integrá-lo à Política Estadual de Atenção Oncológica.

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