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Será votado Projeto de Decreto Legislativo que pede mamografia a partir do 40 anos no SUS

O acesso das mulheres brasileiras à mamografia na rede pública de saúde está novamente em discussão na Câmara dos Deputados. Foi aprovado hoje (17/03) no Plenário da Câmara o requerimento do deputado Rubens Bueno (SP) para votação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1.442/14, proposto pela deputada Carmen Zanotto (SC) no ano passado com o apoio da Femama. Este PDC solicita o cumprimento da Lei 11.664/08, que determina a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente duas portarias regulamentam a Lei 11.664/08, determinando que a mamografia de rastreamento (aquela realizada em mulheres que não apresentam sintomas da doença), seja realizada prioritariamente por mulheres entre 50 e 69 anos. Em função das portarias 1.253/13 e 126/14, mulheres em outras faixas etárias têm garantido o direito de realizar apenas a mamografia de diagnóstico, ou seja, aquela indicada a pacientes com alto risco para o câncer de mama ou que apresentam sintomas. A realização da mamografia de rastreamento para estas mulheres fica condicionada à disponibilidade de recursos municipais.

A Femama e outras importantes entidades médicas defendem a realização de mamografias de rastreamento em todas as mulheres a partir dos 40 anos, como determina a lei originalmente. O rastreamento nesta faixa etária garante o diagnóstico precoce do câncer de mama, etapa que pode significar a diferença entre a vida e a morte das pacientes. Quando descoberto precocemente, o câncer de mama tem até 95% de chances de cura e seu tratamento é menos agressivo e dispendioso.

Financiamento de exames diferenciado

De acordo com as portarias 1.253/13 e 126/14, as mamografias de rastreamento na rede pública recebem recursos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) apenas quando realizadas em mulheres de 50 a 69 anos. Para que se realize o exame em mulheres em outras faixas etárias, estes devem utilizar recursos disponíveis pelo financiamento de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado a outros procedimentos além da mamografia e com valores pactuados anualmente. O FAEC é um recurso pago por produção, ou seja, não há uma limitação de valor como ocorre no MAC. Essa configuração induz à restrição de direitos em razão da escassez de recursos públicos disponíveis na saúde.

O PDC 1.442/14 versa sobre o artigo 2º da Portaria 1.253/13, que determina essa forma de financiamento.

Próxima votação

O PDC 1.442/14 deverá ser votado na semana que vem no Plenário. Os deputados poderão votar de três formas: no texto original do PDC, no relatório do deputado Rogério Carvalho (SE), contrário à aprovação deste PDC, ou no substitutivo apresentado pela deputada Carmen Zanotto ao texto original, que atualizou o texto do projeto após relatoria desfavorável de Rogério Carvalho.

O substitutivo pede que as mamografias de rastreamento realizadas em mulheres a partir de 40 anos sejam financiadas pelo FAEC e não apenas aquelas feitas em mulheres entre 50 e 69 anos. A Femama prestou apoio técnico à deputada Carmen Zanotto para a apresentação do texto original do PDC e deste substitutivo e acompanha as votações.

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