A incorporação dos testes genéticos para câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS) marca um avanço relevante no enfrentamento à doença. A medida amplia o acesso à medicina de precisão e abre novas possibilidades para prevenção, diagnóstico e tratamento.
A tecnologia permite identificar mutações nos genes BRCA1 e BRCA2, informações que são fundamentais para orientar decisões clínicas. Podendo existir maior precisão na definição de condutas, principalmente em casos de maior risco, com impacto direto no bem estar e nos resultados em saúde das mulheres.
A FEMAMA teve papel ativo nesse processo. Desde 2018, quando passou a priorizar a pauta em sua agenda de Advocacy, a atuação da rede envolveu a articulação com especialistas, mobilização da sociedade civil e a produção de evidências técnicas para qualificar o debate sobre a incorporação da tecnologia no SUS.
A regulamentação teve avanço a partir de 2025, quando a Sociedade Brasileira de Mastologia submeteu o pedido de avaliação à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), entretanto a recomendação inicial foi pela não incorporação.
A resposta foi uma mobilização significativa. Durante a consulta pública realizada entre janeiro e fevereiro de 2026, foram registradas mais de 4 mil contribuições, com ampla participação de organizações, profissionais de saúde e mulheres impactadas pelo tema. A expressiva maioria das manifestações foi favorável à incorporação.
O resultado desse processo se consolidou na 150ª Reunião Ordinária da Conitec, em abril de 2026, quando o parecer foi revisado e a recomendação final passou a ser pela incorporação dos testes genéticos no SUS.
Com a decisão, o Ministério da Saúde tem o prazo de até 180 dias para disponibilizar a tecnologia à população elegível, seguindo os trâmites de implementação no sistema público.
A incorporação representa um passo importante na ampliação do acesso à medicina de precisão no SUS. De forma paralela, o Projeto de Lei 265/2020 segue em tramitação no Senado Federal. A medida busca consolidar o tema no âmbito legislativo, garantindo o acesso aos testes genéticos também em força de lei.
Ainda assim, é necessário considerar que a indicação para a realização dos testes genéticos não é universal e deve ser definida de forma individual, com base na avaliação médica e no contexto clínico de cada mulher.



