Além do grande impacto que um diagnóstico de câncer provoca na vida de uma pessoa em relação à saúde, existem providências práticas que precisam ser tomadas no trabalho para garantir o sustento dos indivíduos e familiares afetados pela jornada oncológica.
O diagnóstico de câncer, por si só, não garante automaticamente a concessão de benefício previdenciário. A concessão depende da análise dos requisitos legais e da avaliação individual realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, dependendo do caso, o paciente pode ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O diagnóstico do câncer dispensa o cumprimento do período de carência (mínimo de 12 contribuições) exigido pelo INSS normalmente, desde que o paciente já seja segurado.
Conheça os principais direitos e benefícios previdenciários dos pacientes oncológicos:
- Auxílio por incapacidade temporária: Destinado ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias para o tratamento do câncer.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Concedida quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, sem previsão de cura ou reabilitação para outra função.
- Acréscimo de 25% na aposentadoria: devido ao segurado aposentado por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Garante um salário mínimo mensal ao paciente que não possui condições financeiras de se sustentar nem de ser mantido pela família. É voltado a pessoas de baixa renda e não exige contribuições prévias ao INSS, desde que sejam preenchidos os critérios legais de vulnerabilidade social e deficiência, em doenças de longa duração (que ultrapassem dois anos).
Outros direitos associados ao diagnóstico do câncer:
- Isenção de imposto de renda: A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com neoplasia maligna, independentemente da data do diagnóstico, desde que atendidos os requisitos legais. Não alcança, em regra, salários recebidos por quem continua trabalhando.
- Saque do FGTS: O paciente tem permissão para sacar o saldo de sua conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
- Prioridade de atendimento: Prioridade garantida por lei em filas de bancos, comércio, órgãos públicos e estabelecimentos privados.
- Proteção contra demissão discriminatória: a legislação não prevê estabilidade automática ao paciente com câncer. Entretanto, a jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhece a dispensa com caráter discriminatório, podendo assegurar a reintegração ao emprego ou indenização correspondente.
- Acompanhantes: em algumas situações, a legislação, acordos coletivos ou políticas internas podem assegurar ao trabalhador o direito de ausência para acompanhar familiar em consultas ou tratamentos médicos. Na ausência dessas previsões, recomenda-se verificar as regras aplicáveis junto ao empregador.
Como acessar os seus direitos
Para dar entrada nos benefícios ou solicitar o afastamento, é obrigatório apresentar um LAUDO MÉDICO ATUALIZADO que contenha:
- Diagnóstico detalhado;
- Estágio da doença;
- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Descrição do tratamento proposto;
- Limitações funcionais;
- Descrição da incapacidade laboral;
- Prazo estimado de afastamento do trabalho.
O agendamento da perícia médica deve ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” (meu.inss.gov.br) ou pela Central telefônica 135.
O afastamento por qualquer tipo de câncer segue regras específicas da CLT e da Previdência Social. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa mediante atestado. A partir do 16º dia, o contrato é suspenso e o paciente passa a receber o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) do INSS.
- Até 15 dias: Apresente um atestado médico detalhado (com o CID da doença e período recomendado) ao RH da sua empresa. Essa regra aplica-se ao empregado com vínculo regido pela CLT, não se aplica para: MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.
- A partir do 16º dia: Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS” e agende uma Perícia Médica.
- ATENÇÃO: No dia da perícia, leve o(s) seu(s) laudo(s) oncológico(s), exame(s) de biópsia, relatório(s) clínico(s) atualizado(s) e documentos pessoais.
- O perito faz perguntas sobre o diagnóstico, sintomas, tratamentos realizados e como a condição afeta a rotina e a capacidade de trabalhar. O foco não é a doença, mas o grau de incapacidade que ela gera. O profissional médico pode realizar um exame físico rápido para verificar a mobilidade, dor e reflexos.
Negativas das perícias médicas do INSS
A negativa no pedido de afastamento do trabalho ou de benefício previdenciário por câncer pode ocorrer quando o INSS (ou a perícia interna da empresa) entende que os requisitos legais não foram preenchidos. O motivo mais comum é a ausência de incapacidade temporária para o trabalho, mas outros fatores também reprovam o pedido. As causas mais frequentes para o indeferimento incluem:
- Falta de incapacidade laboral: O INSS não concede o benefício pela doença em si, mas pela incapacidade para o trabalho. Se os laudos não deixarem claro que o paciente está temporariamente inapto para exercer sua função específica, o pedido é negado.
- Laudos e exames incompletos: Documentação médica desatualizada, falta do CID da doença, ausência de prognóstico ou falha em detalhar o tratamento (como quimioterapia ou radioterapia).
- Perda da qualidade de segurado: Ocorre se o(a) trabalhador(a) parou de contribuir para a Previdência Social e ultrapassou o período de graça (tempo em que se mantém os direitos sem contribuir) antes do diagnóstico.
- Falta de carência: Embora a neoplasia maligna seja uma das doenças que isenta o trabalhador do período de carência (12 meses de contribuição), isso só é válido se a pessoa já tinha a qualidade de segurada ao ingressar no sistema.
- Erro de cadastro ou falta na perícia: Erros nos dados informados no sistema “Meu INSS” ou a não comparência na data e hora agendadas para a perícia médica presencial.
- Divergências entre os documentos: Incompatibilidade entre o laudo médico e as informações constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou nos vínculos empregatícios.
Se o pedido for negado, é possível recorrer da decisão no sistema, apresentar recurso administrativo, solicitar nova avaliação ou apresentar um novo requerimento, especialmente quando houver agravamento do quadro ou novos documentos, conforme as modalidades disponíveis no INSS, além de buscar a via judicial quando necessário.
Como aumentar as chances de aprovação na perícia médica do INSS
- Apresente o relatório/laudo do oncologista;
- Tenha em mãos todos os exames médicos recentes, inclusive os de imagem;
- Tenha em mãos as receitas dos medicamentos em uso;
- Informe os efeitos adversos do tratamento (da quimioterapia, da radioterapia etc.);
- Explique sua atividade profissional;
- Descreva as limitações para o trabalho.
Atendimento humanizado na perícia médica do INSS
Pacientes oncológicos relatam, com alguma frequência, o enfrentamento de dificuldades com a perícia médica do INSS. As principais queixas incluem perícias excessivamente rápidas e superficiais, negativa de benefícios mesmo com laudos graves, falta de empatia e percepção de desrespeito no atendimento, e a longa espera para agendamento e liberação:
- Superficialidade da avaliação: Consultas que duram poucos minutos, focadas apenas na doença base e que ignoram os impactos severos do tratamento (como fadiga extrema, imunidade baixa, náuseas e neuropatia) na incapacidade para o trabalho.
- Indiferença e falta de empatia: Relatos frequentes de médicos peritos que tratam o paciente com frieza ou demonstram irritação, exigindo que o segurado comprove a dor ou a limitação física de forma extrema durante o exame.
- Desconsideração de laudos médicos: Desconsideração de relatórios detalhados emitidos por oncologistas especialistas, focando em uma análise restrita que muitas vezes não reflete a gravidade do quadro clínico geral.
- Burocracia e demora: Filas de espera prolongadas para conseguir a data da perícia e atrasos significativos na liberação do benefício após a avaliação, deixando o paciente sem renda no momento mais vulnerável.
A rede de associações de pacientes oncológicos que compõem a FEMAMA atua de forma permanente na defesa dos direitos de quem enfrenta a jornada do câncer no Brasil. Nesse contexto, garantir um atendimento humanizado durante a perícia médica do INSS é fundamental para que os pacientes tenham acesso aos benefícios previdenciários de forma justa e digna. Colocar a pessoa no centro do atendimento, com empatia, escuta qualificada e respeito à sua história, às suas necessidades e à sua individualidade, deve ser um compromisso de todo o processo pericial. Mais do que avaliar documentos e condições clínicas, é essencial reconhecer o impacto do câncer e do tratamento na vida de cada paciente, assegurando um atendimento acolhedor, respeitoso e alinhado aos seus direitos.
As regras previdenciárias e trabalhistas podem sofrer alterações. A concessão dos benefícios depende da análise do caso concreto e do cumprimento dos requisitos legais. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar o INSS, um advogado especializado em Direito Previdenciário ou a Defensoria Pública.
Referências
Portal Meu INSS. https://meu.inss.gov.br/
Lei Federal no 8.213/1991. Planos de Benefícios da Previdência Social. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Lei Federal no 8.922/1994. FGTS. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8922.htm
Lei Federal nº 14.238/2021. Estatuto da Pessoa com Câncer. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14238.htm
Direitos dos Pacientes Oncológicos – FEMAMA. https://femama.org.br/site/direitos-de-pacientes/



