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Atendimento ao câncer de mama em planos de saúde

Pacientes com câncer de mama que possuem plano de saúde, devem ficar atentas ao tipo de cobertura oferecida em contrato (ambulatorial/hospitalar) para saber a quais procedimentos têm direito no tratamento contra a doença. Conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos são obrigados a garantir somente o que estiver previsto em contrato. No caso da contratação do plano de saúde ser feita posteriormente ao diagnóstico da doença, a empresa tem direito ao período de carência de até 24 meses, não sendo obrigada a garantir o tratamento até que se encerre esse prazo.

A ANS possui uma lista de procedimentos (exames, tratamentos e cirurgias), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Todos os itens listados devem ser incluídos, obrigatoriamente, na cobertura de todas as operadoras de planos de saúde. A listagem é atualizada com frequência, para garantir a segurança dos pacientes e aprimorar o atendimento em saúde, podendo ser acessada no site www.ans.gov.br.

A quimioterapia oral é um dos procedimentos presentes no Rol da ANS e deve estar disponível para as pacientes por meio dos planos de saúde. As operadoras também estão obrigadas a fornecer medicação complementar para amenizar efeitos adversos do tratamento, em caso de prescrição pelo médico.

A maneira de fornecimento das medicações poderá ser por distribuição via central de atendimento ou ressarcimento após aquisição pelo paciente. Cabe a cada operadora de plano de saúde estabelecer seu próprio critério.

A cirurgia de reconstrução mamária também é direito assegurado à paciente de plano de saúde. É importante lembrar que o procedimento pode ser feito nas duas mamas, mesmo que a doença tenha atingido apenas uma, garantindo correções, caso necessário.

Apesar das regulamentações da ANS, muitos casos de não cobertura levados ao Poder Judiciário têm sido favoráveis às pacientes, entendendo que é obrigação do plano de saúde a cobertura de todas as despesas indispensáveis para a preservação da vida do paciente, cabendo ao médico e não à operadora a indicação do tratamento mais adequado. Em casos de cobertura hospitalar e necessidade de internação, o período pelo qual o paciente deve permanecer internado também é uma decisão do médico e não do plano.

Em situações de descumprimento do plano de saúde às normas da ANS, é possível recorrer ao órgão por meio do site www.ans.gov.br. A operadora tem até cinco dias para se posicionar. Se não solucionada a questão, o paciente também pode recorrer à Justiça.

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