Descobrir que se está com câncer é um momento que causa muitas dúvidas em qualquer paciente. Após a suspeita de câncer de mama , os pacientes se dirigem a rede disponível que será usada para diagnóstico e o tratamento: a pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ou a privada, com o suporte de um plano de saúde. Se tratamento do câncer for realizado por planos de saúde, existem algumas ferramentas que podem te auxiliar na manutenção dos seus direitos.
Caso busque o tratamento pelo SUS, confira este artigo.
Regulamentação
O seu atendimento por plano de saúde é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência responsável por determinar, no Brasil, como todas as operadoras devem trabalhar e quais são os procedimentos básicos que precisam realizar.
Por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, listagem mínima obrigatória de exames, tratamentos, cirurgias e demais procedimentos, a ANS atualiza a cada dois anos os processos que devem estar inclusos nos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou planos adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
Em janeiro de 2018, oito medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofiborese e leucemia foram incluídos no Rol, assim como o exame PET-CT, voltado para o diagnóstico de tumores neuroendócrinos. Ao todo, foram adicionados 18 novos procedimentos.
Confira a listagem completa dos procedimentos obrigatórios em planos novos e adaptados.
Assim, a agência atualiza a atuação dos tratamentos de câncer por planos de saúde, ao englobar procedimentos indispensáveis para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.
No caso do seu plano ter sido contratado antes de 01/01/1999, e também não ter passado pela adaptação à Lei, a cobertura obrigatória será a contratual. Porém, você pode adaptá-lo ou migrá-lo sem a obrigação do período de carência.
É importante ressaltar que o plano de saúde não é obrigado a cobrir todos os atendimentos que você precisar, tendo que arcar somente com o que estiver no contrato e com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Confira mais abaixo todos os procedimentos voltados para o tratamento do câncer por planos de saúde.
Do diagnóstico ao tratamento
O primeiro passo é buscar um médico que atenda pelo seu plano de saúde e que possa esclarecer dúvidas, em um primeiro momento, ou partir para um tratamento mais efetivo caso já se tenha um diagnóstico. Para isso, é possível encontrar no site do seu plano a lista de profissionais, ou ainda, entrar em contato por telefone.
Se a suspeita for de câncer de mama, por exemplo, será necessário buscar um ginecologista. Após agendar a consulta, o médico irá encaminhá-lo para centros que realizam os exames necessários custeados pelo plano de saúde. Assim que tiver o resultado, é necessário levá-lo ao profissional que irá apontar o tratamento para o câncer, ou refutar a presença do mesmo. Você confere, mais abaixo, todos os tratamentos que devem ser oferecidos por todos os planos de saúde.
Carência para novos planos
Infelizmente, para planos adquiridos após conhecimento da doença, que deve ser informada no formulário de declaração da saúde ao se contratar o plano, a cobertura oferecida será a parcial temporária. A não declaração pode ser considerada fraude e pode ter consequências.
Ou seja, durante o período máximo de dois anos o paciente será atendido para tratar essas doenças, menos em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia, como Centro de Tratamento e Terapia Intensiva (CTI) e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes.
Ainda assim, o paciente pode optar por pagar um valor adicional, denominado agravo, para cobrir esses demais procedimentos não incluídos na cobertura parcial temporária.
Cobertura específica do câncer por planos de saúde
Entre os procedimentos de diagnóstico precoce oferecidos pelos planos estão a mamografia, a colonoscopia, o teste de Papanicolau, além de pesquisas genéticas relativas a tipos de câncer hereditários, exames laboratoriais e consultas.
Entenda as diretrizes da mamografia.
Para o diagnóstico
Em relação ao diagnóstico, os planos devem oferecer exames de imagem, como ultrassonografias, radiografias, tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, exames de Medicina Nuclear, incluindo o PET-CT, exames intraoperatórios e cintilografias, assim como exames laboratoriais.
Para o tratamento
Para o tratamento, cirurgias convencionais e minimamente invasivas (embolizações, laparoscopias e toracoscopias, procedimentos endoscópicos e percutâneos); radioterapia, incluindo técnicas como a radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT), radioterapia conformada tridimensional, radioterapia estereotáxica e braquiterapia; quimioterapia endovesosa; quimioterapia oral; medicação para o controle dos efeitos adversos provocados pela quimioterapia; e transplante de medula óssea estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Conheça as etapas do tratamento do câncer.
Medicações
O fornecimento das medicações poderá ser feito por distribuição via central de atendimento ou ressarcimento após aquisição pelo paciente. Cada operadora de plano de saúde estabelece seu próprio critério, portanto, é ideal conferir com o seu plano.
Procedimento reparadores
Os planos também oferecem procedimento reparadores e de reabilitação, como a reconstrução mamária após a mastectomia, e outras cirurgias reparadoras após a retirada de um tumor. O paciente pode ter acesso à atenção multiprofissional quando indicada, como psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição.
No caso da mastectomia, o procedimento pode ser feito nas duas mamas, mesmo que a doença tenha atingido apenas uma, garantindo correções, caso necessário. Porém, por ser uma cirurgia a mais, muitas pacientes têm recorrido à micropigmentação das aréolas como um procedimento a parte, com o intuito de recuperação da autoestima. É importante ressaltar que a micropigmentação não é um procedimento incluso no plano.
Demais obrigações dos planos de saúde
Saiba que não há limites para cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo que seja realizada em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI). Os dias de internação também não podem ser limitados pelos planos de saúde, e são determinados pelo médico.
Em caso de internamento, se for menor de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, bem como portador de necessidades especiais (no último caso, se for recomendação do médico assistente), você tem direito à cobertura de despesas de diária de um acompanhante no local da internação. As exceções são para as internações em CTI, onde não se pode contar com o benefício.
Conheça outros direitos clicando aqui.
Se o seu plano de saúde estiver descumprindo as normas da ANS, você deve primeiramente entrar em contato com os canais convencionais de atendimento da empresa. Caso não tenha resposta, existe a possibilidade de recorrer à ouvidoria para registrar sua queixa (veja aqui os números das ouvidorias). Se não for resolvido, recorra à ANS por meio do número 0800 7019656. Em última instância, o paciente pode recorrer à Justiça, que tende a ser favorável ao mesmo.
As ONGs da FEMAMA oferecem suporte e estão à disposição, conheça as mais próximas.