A juíza estadual Hercilia Maria Fonseca Lima Brito, da 12ª Vara Cível de Aracaju, concedeu no último dia 15 de maio a Antecipação de Tutela Específica em favor da agente administrativa aposentada I.F.S* e determinou ao Estado de Sergipe, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, a urgência no fornecimento de tratamento de radioterapia – conforme solicitação médica pela rede pública de saúde – no prazo de cinco dias após notificação da parte ré por oficial de justiça, sob pena desse tratamento ser realizado na rede privada às custas do estado.