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Lei que prevê reconstrução mamária imediatamente após mastectomia comemora cinco anos, mas número de procedimentos não sofre alteração

Desde 2013, a cada 7,5 mastectomias, apenas uma reconstrução foi realizada no SUS, de acordo com o DataSUS; de acordo com pesquisa da Femama, somente 27,6% das mulheres que passaram pela mastectomia afirmam conhecer bem a lei.


Criada em 2013, a Lei nº 12.802 prevê que pacientes submetidas a mastectomia têm o direito de realizar a reconstrução mamária por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) imediatamente após a retirada do tumor, mas ainda não surte o efeito desejado no Brasil. De acordo com o DataSUS, a proporção nos últimos cinco anos é de apenas uma cirurgia de reconstrução a cada 7,5 mastectomias realizadas. Em 2016, foram realizadas 10.442 mastectomias e apenas 1.396 reconstruções. 
 


A Femama, Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, em parceria com o Hospital Moinhos de Vento, a Johnson & Johnson Medical Devices e o instituto Ideafix, realizou uma pesquisa sobre reconstrução mamária com mulheres que passaram por mastectomia (retirada total da mama) para o tratamento do câncer. O projeto foi aprovado pelo Conselho de Ética em Pesquisa do Hospital Moinhos de Vento.

Das 468 mulheres entrevistadas, apenas 27,6% disseram conhecer bem a lei, que completa cinco anos em 24 de abril. De acordo com o texto, toda mulher que passa por mastectomia para retirada de tumor tem o direito de realizar a reconstrução mamária imediatamente, se houver condições clínicas, ou tão logo apresente os requisitos clínicos necessários.

A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) afirma que apenas 20% das 92,5 mil mulheres que fizeram a cirurgia de mastectomia para tratamento do câncer de mama entre os anos de 2008 e 2015 passaram pelo procedimento de reconstrução mamária. Ainda de acordo com a SBM, a reconstrução mamária imediata é viável em cerca de 90% dos casos . No Brasil, 226 instituições realizaram reconstruções mamárias no sistema público de saúde entre janeiro de 2016 e agosto de 2017 conforme dados do DataSUS, sendo que 70 instituições realizaram 80% dos procedimentos.

“Além de um direito da mulher, reconstruir a mama faz parte do tratamento para a cura completa do câncer. A cirurgia devolve para a mulher a imagem corporal e a autoestima”, afirma a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama). “É importante frisar, no entanto, que a escolha deve ser 100% da mulher, que pode optar ou não pela reconstrução. A escolha deve ser sempre da paciente, uma vez que ela tem o direito de prosseguir com a cirurgia caso deseje”, reforça a Dra. Maira.

Não há restrições de idade para o acesso a esse direito. Muitas mulheres ainda sofrem por não conseguirem realizar a cirurgia de reconstrução. Entre as principais dificuldades na rede pública, apontam-se a falta de próteses e de especialistas disponíveis para a intervenção.

A pesquisa da Femama buscou também compreender o nível de informação e acesso das mulheres ao procedimento, que influenciam sua decisão de optar ou não pela reconstrução mamária. Enquanto 74,8% das mulheres entrevistadas que fizeram o tratamento no sistema privado realizaram a cirurgia de reconstrução mamária, apenas 53,4% das pacientes do sistema público passaram pelo procedimento. Um recorte importante dessa pesquisa diz respeito à taxa de realização da reconstrução mamária de acordo com o conhecimento sobre a lei. Enquanto esse número chega a 71,94% entre as respondentes que declaram conhecer bem a lei, apenas 38,89% das mulheres que responderam nunca ter ouvido falar da legislação realizaram o procedimento. Dentre os benefícios da reconstrução mamária, "sentir-se feminina novamente" foi o fator destacado por 43,6% das mulheres, enquanto 27,6% das entrevistadas o fizeram para "diminuir a sensação de mutilação e amenizar a ausência da mama".

“Imediata ou não, a cirurgia de reconstrução é um direito de toda paciente de câncer de mama que passou por mastectomia durante o tratamento da doença. Esse direito deve ser exigido junto ao SUS e aos planos de saúde e discutido com o médico antes da realização da cirurgia ou a qualquer momento após o procedimento de retirada do tumor, no caso de uma reconstrução tardia”, completa a Dra. Maira. Além do SUS, os planos de saúde também são obrigados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a oferecer cobertura para a cirurgia de reconstrução mamária após realização de mastectomia.

Base de dados da pesquisa

A pesquisa foi realizada em sete estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Mulheres de todas as classes socioeconômicas participaram do estudo, sendo que 72,7% das entrevistadas pertencem às classes A e B. A maioria delas (71,8%) está na faixa de 35 a 54 anos. A pesquisa faz parte de uma campanha da Femama, intitulada “Meu Direito”, que prevê trazer cada vez mais à luz a importância de a decisão sobre a reconstrução mamária ser sempre da paciente, que optará por realizar ou não o procedimento. A campanha irá ao ar no Facebook da Femama e contará com o apoio das associações parceiras.

 

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