O Plenário do Senado Federal aprovou nesta segunda-feira, 29 de agosto de 2022, o Projeto de Lei 2.033/2022, que impossibilita o limite da cobertura de procedimentos por planos de saúde, independente destes constarem na relação da Agência Nacional de Saúde – a ANS. Até então, não havia a obrigatoriedade da operadora de plano ou seguro de saúde de arcar com tratamentos se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol. A partir de agora, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista da ANS.
O Projeto de Lei determina que o Rol de Procedimentos seja apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que sejam cumpridas pelo menos uma das seguintes condições:
- O Procedimento tenha eficácia comprovada, cientificamente;
- Haja a recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
- Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Essa aprovação no Senado derruba a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois altera a Lei dos Planos de Saúde e disponibiliza ao consumidor mais de uma alternativa para comprovar a necessidade do tratamento, desde que tenha embasamento científico ou tenha sido aprovado por agências de saúde internacionais. O Projeto segue para sanção do Presidente, Jair Bolsonaro, a fim de que seja implementado de forma definitiva.
A FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, está acompanhando o processo. Sempre seguiremos ao lado dos pacientes! Por isso, reforçamos a nossa posição de incentivo à presidência do país, para que não vete este projeto.
Crédito da foto destaque: Roque de Sá/Agência Senado
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