Advocacy em defesa da ampliação do acesso ao tratamento no SUS
Foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 15.379/26 que prevê a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), quando sua eficácia clínica for superior ou mais segura que as opções convencionais.
A publicação da nova norma no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19), providenciando a ampliação do acesso a esse tipo de tratamento, que hoje é restrito apenas à rede privada.
Essa lei é oriunda da versão antiga da Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2371/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que foi aprovada pela Câmara de Deputados em 2024, tendo o texto mantido pelo Senado.
A aprovação da lei se dá dentro de um contexto de mobilização na área da saúde. Ao longo da tramitação do projeto, a FEMAMA prestou apoio à pauta, marcando presença em espaços estratégicos de discussão como audiências públicas, por meio de sua atuação em advocacy, reforçando a importância da ampliação do acesso a tecnologias inovadoras de tratamento do câncer.
A imunoterapia é um método terapêutico que ajuda o sistema imunológico do paciente na identificação de células cancerígenas, para então combatê-las. Essa técnica já vem sendo aplicada em determinados tipos de câncer como o renal e o de pele (melanoma).





