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Lei dos 60 dias: tire suas dúvidas

Neste 23 de maio, a Lei 12.732/12, conhecida como Lei dos 60 dias, completa mais um ano em vigor. Para marcar a data, vamos esclarecer algumas das principais dúvidas das pacientes com câncer de mama sobre a Lei.

O que exatamente a lei estabelece?
A lei garante que pacientes de câncer devem ter acesso ao primeiro tratamento da doença em até 60 dias após o diagnóstico no SUS.

A partir de quando o prazo de 60 dias começa a contar?
A contagem do prazo de 60 dias inicia a partir da data do laudo patológico, ou seja, a data descrita no exame de diagnóstico, e encerra na data de início do primeiro tratamento.

Todos os tipos de câncer se aplicam a essa Lei?
Quase todos os tipos de câncer se aplicam a essa Lei, com exceção do câncer não melanótico de pele dos tipos basocelular e espinocelular e do câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco.

A lei funciona atualmente?
A lei proporcionou uma base legal para o avanço na agilidade para o início do tratamento do câncer, no entanto, sabemos através dos relatos das nossas instituições associadas em todo o Brasil que a lei não funciona plenamente em muitos lugares. O principal sistema de registro, chamado SISCAN, não está sendo utilizado integralmente pelos municípios. Ele deveria servir para registrar os casos de câncer, fazer o acompanhamento do tempo transcorrido entre cada etapa do tratamento e, consequentemente, identificar se a lei está funcionando. Desta forma, não podemos afirmar que a lei está em completo funcionamento. A FEMAMA solicita desde janeiro dados de 2015 do SISCAN junto ao Ministério da Saúde, mas até o momento não existe um relatório organizado.

O que a paciente deve fazer caso esse direito não seja cumprido?                                                                                                                                                                                                                                                     O paciente deve procurar:

– A Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade: informar sua dificuldade de atendimento e, através de um requerimento dirigido ao Secretário de Saúde, solicitar que o tratamento seja providenciado, relacionando os medicamentos ou tratamentos de que necessita. Para reforçar esta solicitação, incluir cópia de laudos e/ou receitas médicas que justifiquem seu pedido.

– A Ouvidoria do SUS: se o paciente não conseguir o resultado desejado através do requerimento, deve usar o telefone 136 ou o site http://portalsaude.gov.br para registrar uma reclamação na Ouvidoria Geral do SUS. Guardar o número do protocolo, ele servirá para acompanhar o andamento da sua reivindicação.

– Apoio Jurídico: se ainda assim o tratamento não for concedido, o paciente poderá ingressar com uma ação judicial. Para isso, deve procurar a assistência jurídica do seu município. Caso não haja, deverá recorrer à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual ou à Procuradoria da República de sua região, que prestam assistência gratuita. Existem ainda outras instituições que prestam assistência judiciária gratuita: OAB, Poder Judiciário Estadual/Federal e algumas faculdades de Direito, que possuem núcleos especializados para este serviço. Também é possível recorrer a um advogado particular.

Quais são os desafios na implementação da lei?
Um grande desafio para o cumprimento da Lei é a questão do monitoramento. O SISCAN, sistema do SUS responsável pelo registro dos casos de câncer no sistema público não é utilizado por todos os municípios brasileiros, e naqueles municípios em que o sistema foi implementado, os servidores da saúde apontaram, em pesquisa realizada pela FEMAMA, dificuldades como falta de treinamento, diversidade de responsáveis pelo sistema em cada unidade e falta de recursos destinados à sua implementação. Na outra ponta, para que a lei seja cumprida, é necessário que o sistema de saúde pública brasileiro ofereça condições razoáveis de atendimento oncológico, com acesso a tratamento ágil e eficaz.

Como funciona o controle social da Lei e qual a papel da FEMAMA neste controle?
A FEMAMA demanda o comprometimento do poder público para que a Lei dos 60 Dias seja plenamente implementada, incluindo o funcionamento do SISCAN em todos os municípios brasileiros, a capacitação dos profissionais de saúde, a modernização de equipamentos e a destinação de mais recursos para a área da saúde. Entre as ações da FEMAMA, estão o monitoramento e o apoio técnico prestados para a elaboração da lei, a participação em audiências públicas sobre o tema, a realização de pesquisa e campanhas para orientar os pacientes e denunciar os casos de não atendimentos dentro do prazo estabelecido. Nosso objetivo principal é fazer com que os responsáveis assumam o compromisso de mudar a realidade dos pacientes com câncer.

 

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