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O PLC dos 30 dias, como o próprio nome já indica, começou com o objetivo de determinar que o prazo entre a suspeita de câncer, até a elucidação não ultrapassasse o tempo máximo de 30 dias no Sistema Único de Saúde (SUS)
Dado é da Sociedade Brasileira de Mastologia. Lei determina que tratamento comece em 60 dias.
O PLC 143/2018, conhecido como PLC dos 30 Dias, projeto de lei que estabelece o limite de 30 dias para realização de exames para confirmação de diagnóstico de câncer no SUS, foi sancionado pelo presidente da República em exercício, General Hamilton Mourão.
O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, sancionou, na quinta-feira, 24/10, a Lei 23.449/2019, que assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e ovário a realização gratuita de exame genético no SUS mineiro.
A FEMAMA e o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) organizaram uma petição para que o Presidente da República sancione o PLC dos 30 Dias
O Plenário do Senado Federal aprovou, na de quarta-feira, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do SUS com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias.
Em uma decisão liminar, a Defensoria Pública da União (DPU) determinou que o Ministério da Saúde tem até 30 dias para iniciar fornecimento do medicamento pertuzumabe para pacientes com câncer de mama metastático.
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) junto a agências de saúde brasileiras revela que mais da metade dos pacientes é diagnosticada com a doença já em estágio avançado. Tribunal exigiu um plano de ação do Ministério da Saúde.
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